Prezados, Solicito via Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o disposto a seguir: 1. Lista com todos os equipamentos eletrônicos disponíveis para uso do servidor Tércio Arnaud Tomaz, incluindo a quantidade de laptops, desktops e celulares, durante o período em que esteve lotado neste órgão; 2. Número de servidores que estavam vinculados ou subordinados a Tércio Arnaud Tomaz no período em que esteve lotado neste órgão; 3. Histórico de navegação com todos os sites acessados por Tércio Arnaud Tomaz, no período em que esteve lotado neste órgão, a partir de IPs e celulares da Presidência da República; 4. Todos os registros de deslocamentos feitos por Tércio Arnaud Tomaz com carro oficial desta Presidência. Detalhar origem, destino e horário das viagens. Acrescento que, caso o órgão considere o tempo demasiadamente longo em algum ou todos os pontos acima, reduzir o espaço de apuração para 2022.
Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 00137.002156/2023-84, esclarecemos que a demanda foi parcialmente atendida no que se refere aos itens 1 e 2. Em relação ao item 1, segue a lista de equipamentos eletrônicos que estavam sob a guarda do mencionado servidor: (i) IPAD Presidência da República - PRO, 128 GB, 12.9, 00170.000313/2018-43 - PR SIADS 7003418 e UORG Origem 23017; (ii) Microcomputador Macbook Air 00170.001827/2019-05, PR SIADS 7007134 e UORG Origem 23017; (iii) IPHONE XR, preto, 128 GB, MH73BR/A acompanhado com chip da tim, PRSIADS #N/D e UORG Origem 23017; (iv) HD Externo Presidência da República USD 3.0 - 1TB - cor preta (acompanha cabo USB) 00088.001697/2015-16 - SAMSUNG, PR 201148 e NR SIADS 7198744; (v) HD Externo 4TB, PR 201151 e NR SIADS 7198747; (vi) HD Externo 4TB, PR anterior 0020115100 e NR anterior 7198747. Acerca do item 2, informamos que o servidor exercia o cargo de Assessor Especial (DAS 102.5). Destacamos que o Decreto 10.829/2021 não apresenta permissivo legal expresso que autoriza servidores da categoria assessoramento (código 2) terem subordinados e/ou vinculados formalmente. Destacamos que parte da resposta (itens 3 e 4) não poderá ser concedida por se tratar de informação de competência da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, de acordo com Lei nº 12.527/2011, inciso III do § 1º do art. 11. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete Pessoal da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao