Inicialmente cumprimentamos cordialmente os servidores e as servidoras que apreciarão este pedido, amparado pela Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). O TJ-PR apresentou à assembleia legislativa o projeto de lei nº 551/2023, que se tornou a Lei 21.559/23. Sobre esse tema, solicitamos:
1) Os membros podem solicitar a conversão da licença-compensatória (prevista no Art. 84, § 4º, da Lei 14.277/2003) em pagamento em pecúnia?
2) A eventual conversão da referida licença-compensatória em pecúnia tem caráter indenizatório (não sujeito ao teto constitucional) ou remuneratório?
3) Para o entendimento firmado pelo TJ-PR sobre a conversão da licença-compensatória em pecúnia, foi realizada consulta ao CNJ? Em caso afirmativo, informar o número do processo gerado.
Desde já agradecemos pelo atendimento deste pedido.
Pedido enviado para: Tribunal de Justiça do Paraná
Nível federativo: Estadual
PR
Resposta do órgão público
Prezada Transparência Brasil,
Por determinação do Ouvidor-Geral da Justiça Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, e em atenção à sua manifestação nº 2023-4510, informamos-lhe que a encaminhamos por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) nº 0146793-26.2023.8.16.6000 à Presidência deste Tribunal, para fins de ciência e informações cabíveis em face do relato.
Abaixo, encaminhamos-lhe as informações prestadas:
"I. Cuida-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria-Geral da Justiça. no qual a TRANSPARÊNCIA BRASIL solicita as seguintes informações: "1) Os membros podem solicitar a conversão da licença-compensatória (prevista no Art. 84, § 4º, da Lei 14.277/2003) em pagamento em pecúnia? 2) A conversão da referida licença-compensatória em pecúnia tem caráter indenizatório (não sujeito ao teto constitucional) ou remuneratório? 3) Para o entendimento firmado pelo TJ-PR sobre a conversão da licença-compensatória em pecúnia, foi realizada consulta ao CNJ? Em caso afirmativo, informar o número do processo gerado por meio da qual se pleiteia" (9759009).
II. Em atenção à solicitação em referência, informa-se que a substituição da gratificação por acúmulo de função em licença compensatória não pode ser solicitada pelo interessado, e sim apenas pela Administração, nos exatos termos do § 4º do art. 84 da Lei nº 14.277/2003.
III. Referida licença possui expressa previsão legal local (Lei Estadual nº 14.277/2003) e encontra amparo na Resolução nº 256/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e na Resolução nº 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ."
Desta forma, encontra-se concluída a sua manifestação e será encerrada em nosso sistema.
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