Informações sobre gestão de dados de ações realizadas pela FUNAI

Boa noite,

Agradecendo o louvável esforço da Cofis/CGMT na resposta ao pedido de informação nº 08198.003461/2021-19, apresentamos esta nova solicitação em busca de alguns esclarecimentos sobre a gestão de informações sobre ações de fiscalização e monitoramento na FUNAI.

Na referida resposta, a Coordenação indica que "não detém, em seus procedimentos internos, a manutenção de um banco de dados com informações atualizadas, com o nível de detalhamento solicitado" e que "informação a ser disponibilizada precisaria necessariamente passar por um processo de tratamento, com consulta aos órgãos descentralizados da Funai".

Frente ao apresentado, solicitamos as seguintes informações:

1) Como os agentes públicos da Cofis/CGMT realizam o registro de ações de fiscalização e monitoramento? (se possível, descrever resumidamente o fluxo de trabalho)

2) Quais informações sobre as ações de fiscalização e monitoramento realizadas os agentes públicos da Cofis/CGMT devem, obrigatoriamente, registrar?

3) Essas informações são centralizadas/unificadas pela FUNAI em algum momento? Ou ficam em posse de cada órgão descentralizado?

Agradecemos desde já.

Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 22/02/2021
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 08/03/2021

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, e em resposta a sua demanda informamos que quando da primeira solicitação do órgão demandante, foi informado que esta Cofis/CGMT não detém, nos seus procedimentos internos, um setor específico para catalogar os dados das ações desenvolvidas por esta unidade com o detalhismo que foi solicitado. É de conhecimento desta direção que estamos passando por uma fase de carência de recursos humanos, o que inviabiliza a coleta de tais dados, quando existentes. Porém, esse fator não impossibilita totalmente às demandas que nos chegam, como foi o caso em pauta.

Toda a nossa documentação é formalizada via sistema SEI, o que nos permite o resgate de dados que, na maioria dos casos, conseguem suprir às demandas que nos chegam. No caso específico (08198.003461/2021-19) onde foi respondido quase todos os itens solicitados pelo demandante.

A solicitação em pauta requer no item 1: Como os agentes públicos da Cofis/CGMT realizam o registro de ações de fiscalização e monitoramento? (se possível, descrever resumidamente o fluxo de trabalho.

Em resposta ao item 1, informamos que todos os recursos orçamentários descentralizados pela CGMT em apoio às ações de proteção territorial de terras indígenas (informação, prevenção e fiscalização) são registradas em planilhas eletrônicas. O fluxo de trabalho consiste na solicitação dos recursos pelas unidades descentralizadas e posterior análise de mérito pela CGMT. Em caso de aprovação, procede-se a descentralização do recurso solicitado, com posterior execução da ação.

Em resposta ao item 2, nas referidas planilhas eletrônicas são registradas informações como: Terra Indígena, Coordenação Regional solicitante, tipo de ação, descrição da ação, órgãos parceiros, valor descentralizado, data da descentralização do recurso, etc.
Em resposta item 3, informo que a Cofis/CGMT centraliza informações afetas ao controle de gastos e justificativas das ações sob sua coordenação, compilando os dados principais relacionados a estas. Porém outros dados detalhados, nos moldes que foram solicitados pelo demandante, a Cofis/CGMT não detém o controle de todas essas informações, conforme explicado anteriormente.

Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

SIC/Couvid/Ouvi
[email protected]
(61) 3247-6306


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