Boa noite,
Agradecendo o louvável esforço da Cofis/CGMT na resposta ao pedido de informação nº 08198.003461/2021-19, apresentamos esta nova solicitação em busca de alguns esclarecimentos sobre a gestão de informações sobre ações de fiscalização e monitoramento na FUNAI.
Na referida resposta, a Coordenação indica que "não detém, em seus procedimentos internos, a manutenção de um banco de dados com informações atualizadas, com o nível de detalhamento solicitado" e que "informação a ser disponibilizada precisaria necessariamente passar por um processo de tratamento, com consulta aos órgãos descentralizados da Funai".
Frente ao apresentado, solicitamos as seguintes informações:
1) Como os agentes públicos da Cofis/CGMT realizam o registro de ações de fiscalização e monitoramento? (se possível, descrever resumidamente o fluxo de trabalho)
2) Quais informações sobre as ações de fiscalização e monitoramento realizadas os agentes públicos da Cofis/CGMT devem, obrigatoriamente, registrar?
3) Essas informações são centralizadas/unificadas pela FUNAI em algum momento? Ou ficam em posse de cada órgão descentralizado?
Agradecemos desde já.
Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, e em resposta a sua demanda informamos que quando da primeira solicitação do órgão demandante, foi informado que esta Cofis/CGMT não detém, nos seus procedimentos internos, um setor específico para catalogar os dados das ações desenvolvidas por esta unidade com o detalhismo que foi solicitado. É de conhecimento desta direção que estamos passando por uma fase de carência de recursos humanos, o que inviabiliza a coleta de tais dados, quando existentes. Porém, esse fator não impossibilita totalmente às demandas que nos chegam, como foi o caso em pauta.
Toda a nossa documentação é formalizada via sistema SEI, o que nos permite o resgate de dados que, na maioria dos casos, conseguem suprir às demandas que nos chegam. No caso específico (08198.003461/2021-19) onde foi respondido quase todos os itens solicitados pelo demandante.
A solicitação em pauta requer no item 1: Como os agentes públicos da Cofis/CGMT realizam o registro de ações de fiscalização e monitoramento? (se possível, descrever resumidamente o fluxo de trabalho.
Em resposta ao item 1, informamos que todos os recursos orçamentários descentralizados pela CGMT em apoio às ações de proteção territorial de terras indígenas (informação, prevenção e fiscalização) são registradas em planilhas eletrônicas. O fluxo de trabalho consiste na solicitação dos recursos pelas unidades descentralizadas e posterior análise de mérito pela CGMT. Em caso de aprovação, procede-se a descentralização do recurso solicitado, com posterior execução da ação.
Em resposta ao item 2, nas referidas planilhas eletrônicas são registradas informações como: Terra Indígena, Coordenação Regional solicitante, tipo de ação, descrição da ação, órgãos parceiros, valor descentralizado, data da descentralização do recurso, etc.
Em resposta item 3, informo que a Cofis/CGMT centraliza informações afetas ao controle de gastos e justificativas das ações sob sua coordenação, compilando os dados principais relacionados a estas. Porém outros dados detalhados, nos moldes que foram solicitados pelo demandante, a Cofis/CGMT não detém o controle de todas essas informações, conforme explicado anteriormente.
Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
SIC/Couvid/Ouvi
sic@funai.gov.br
(61) 3247-6306
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