Informações relativas ao Identificador de Resultado Primário (RP)

As Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (14.436/22), 2022 (14.194/2021) e 2021 (14.116/2020, com promulgação após derrubada dos vetos), em seus Art. 7º, § 4º, classificam o identificador de Resultado Primário (RP) em:

“I - financeira (RP 0);

II - primária e considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta, sendo:
a) obrigatória, cujo rol deve constar da Seção I do Anexo III (RP 1);
b) discricionária não abrangida pelo disposto na alínea “c” (RP 2);
c) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas:
1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto nos § 9º e § 11 do art. 166 da Constituição (RP 6);
2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 (RP 7);
3. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); ou
4. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9); ou

III - primária discricionária constante do Orçamento de Investimento e não considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta (RP 4)”.

Amparados pela Lei de Acesso à Informação, solicitamos as seguintes informações:

1) Total previsto, atualizado, empenhado e liquidado para cada uma das classificações RPs, separado por ano, de 2020 a 2023.

2) Relativo ao RP 2, informar quanto do montante foi modificado/inserido pelo Congresso, mediante emendas, em cada ano.

3) Como ocorre a dinâmica de alterações, pelo Legislativo, dos recursos relativos ao RP 2? Elas se dão durante a tramitação das peças orçamentárias ou, também, na execução orçamentária do ano corrente? Informar portarias, decretos ou leis em vigor que versam, especificamente, sobre essas modificações de RP 2 pelo Legislativo.

4) Informar, preferencialmente em arquivo de planilhas eletrônica e editável, todas as ações e programas classificadas como RP 2 no orçamento de 2023, bem como valor previsto de cada uma, função e subfunção.

Desde já agradecemos pelo atendimento a este pedido.

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 21/03/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/04/2023

Senhor (a),

ITEM 1 - Total previsto, atualizado, empenhado e liquidado para cada uma das classificações RPs, separado por ano, de 2020 a 2023.

Para acompanhamento da execução orçamentária, no âmbito das competências desta Secretaria de Orçamento Federal, dispomos, de livre acesso ao público, do Painel do Orçamento Federal, o qual possibilita a elaboração de consultas sobre emendas.

PAINEL DO ORÇAMENTO FEDERAL:
https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true&sheet=SH06

Em relação às informações de execução orçamentária e financeira, o Painel apresenta as seguintes métricas: empenho, liquidação e pagamento. O detalhamento disponível alcança as seguintes variáveis: Ano / Autor da Emenda / Tipo de Autor
(senador ou deputado) / Partido / Unidade da Federação do Autor / Número da Emenda / Órgão Orçamentário / Unidade Orçamentária / Ação / Localizador / Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade / Natureza de Despesa.

Ressalta-se que essas informações de execução orçamentária são enviadas à Secretaria de Orçamento Federal pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. Nesses dados recebidos não constam favorecidos de empenhos, liquidação e pagamento, nem CNPJ e data, mas somente os valores executados no seu menor nível de detalhamento, ou seja, o Localizador de Gasto.

Por oportuno, informamos outros sites que disponibilizam dados relativos ao Orçamento Federal:

SENADO FEDERAL
http://www9.senado.leg.br/painelemendas

CÂMARA FEDERAL - EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS POR BENEFICIÁRIO
https://www2.camara.leg.br/ig-orcamento/

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
https://www.portaltransparencia.gov.br/emendas/

TRANSFEREGOV.BR
https://parceriasgov.paineis.gov.br/extensions/home/home.html .

ITEM 2: Relativo ao RP 2, informar quanto do montante foi modificado/inserido pelo Congresso, mediante emendas, em cada ano.

Conforme descrito na resposta anterior, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP possui o módulo “Painel do Orçamento Federal” que proporciona livre acesso ao público a elaboração de consultas sobre a execução orçamentária de emendas.

É necessário esclarecer que na estrutura orçamentária atual, não há como identificar todas as emendas parlamentares classificadas com RP 2, pois essa identificação, conforme dispõe o §4º do art. 7º da Lei de diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, Lei Nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, ocorre somente para aquelas classificadas com RPs 6, 7 e 8, ou seja, emendas classificadas com RP 2 só se diferenciam das dotações classificadas com RP 2 em razão de sua origem no CN.

Contudo, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SIOP foi possível identificar dois conjuntos de emendas classificadas com RP 2 (Planos orçamentários com o início EB e A4), tendo em vista informações recebidas da base de dados da CMO. Essa diferenciação foi realizada como meio para evitar descumprimento da legislação quando da abertura de créditos autorizados na LOA, uma vez que os classificadores legais não permitem a distinção, pois há vedação de cancelamento dessas dotações por meio de ato do Poder Executivo. Para informações referentes à tramitação das emendas, sugere-se que o requerente encaminhe a presente demanda ao Congresso Nacional.

ITEM 3: Como ocorre a dinâmica de alterações, pelo Legislativo, dos recursos relativos ao RP 2? Elas se dão durante a tramitação das peças orçamentárias ou, também, na execução orçamentária do ano corrente? Informar portarias, decretos ou leis em vigor que versam, especificamente, sobre essas modificações de RP 2 pelo Legislativo.

Conforme resposta dada no item anterior, informações relativas à tramitação das emendas deverão ser captadas junto ao Congresso Nacional.

Quanto à execução, deve-se observar que o § 2º do artigo 1º da Portaria Interministerial MPO e MGI e SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, explicita que as emendas classificadas com RP 2 não gozam de quaisquer prerrogativas dos parlamentares quanto à indicação na execução ou solicitações de remanejamento, explicitando na norma que essas dotações não diferem das outras classificadas com RP 2 dos órgãos. Sendo assim, dotações classificadas com RP 2, oriundas ou não de emendas, são executadas pelos órgãos sem o requisito de observância de indicações parlamentares, recaindo sobre o órgão a gestão da execução da despesa.

Além disso, os dados referentes à execução orçamentária do orçamento fiscal e seguridade social da União não detalham autoria de emendas RP2, à exceção de emendas de bancada estadual impositiva por meio do Plano Orçamentário.

ITEM 4: Informar, preferencialmente em arquivo de planilhas eletrônica e editável, todas as ações e programas classificadas como RP 2 no orçamento de 2023, bem como valor previsto de cada uma, função e subfunção.

Nos termos do que foi informado nos Itens 1 e 2 deste requerimento de informações, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP possui o módulo “Painel do Orçamento Federal” que proporciona livre acesso ao público a elaboração de consultas sobre a execução orçamentária de emendas.

Por oportuno, o mesmo Item 1 disponibiliza relação de sites que fornecem dados relativos ao Orçamento Federal.


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