INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE EMENDAS RP 6

Cumprimentando-os cordialmente, solicitamos as seguintes informações, relativas à execução orçamentária das emendas individuais (RP 6), classificadas na ação 0EC2 (Transferências Especiais):

1) As emendas cujo LOCALIZADOR não especifica o município destinatário, apenas o Estado, mas que está na MODALIDADE 40 (Transferências a Municípios), é distribuída conforme qual critério?

2) Especificamente sobre a emenda 38970001, de autoria do deputado federal Acácio Favacho: no SIOP ela consta sem dotação inicial na LOA 2022, mas posteriormente com dotação atualizada de R$ 7,2 milhões. Desses, R$ 4,4 milhões foram liquidados. O localizador dela é "No Estado do Amapá". Solicitamos saber:
- Por que a dotação dela, inicialmente zerada, foi atualizada com R$ 7,2 milhões?
- Como se deu a destinação dos R$ 4,4 milhões liquidados, tendo em vista que o Localizador não especifica?

3) Caso a definição do destinatário seja realizada no decorrer do exercício, mediante indicação do parlamentar autor da emenda, como ocorre essa formalização (exemplo: ofício, alteração em sistema eletrônico, etc)?

4) As destinações desses recursos (RP 6, ação transferências especiais, localizador que não identifica o município destinatário) podem ser localizadas pela sociedade em consultas de fonte aberta? Se sim, como?

5) Como o Governo Federal organiza e cadastra os direcionamentos a posteriori dessas emendas (RP 6, ação transferências especiais, localizador que não identifica o município destinatário)? Existe um banco de dados dos ofícios recebidos, por exemplo? Se sim, está aberto para consulta ao público?

6) Caso a não haja consulta aberta ao público na resposta ao item 5). solicitamos a íntegra dos ofícios que resultaram na destinação das seguintes emendas em 2022: 26700002, 32600002, 40270001, 40930002, 39230001 e 41650002.

Desde já agradecemos pela atenção na análise e atendimento a este pedido.

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 17/04/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 05/05/2023

Senhor (a),

Segue resposta ao pedido de acesso a informação:

ITEM “1” As emendas cujo LOCALIZADOR não especifica o município destinatário, apenas o Estado, mas que está na MODALIDADE 40 (Transferências a Municípios), é distribuída conforme qual critério?

Conforme disposto no art. 7º da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR n° 1, de 3 de março de 2023, cabe aos parlamentares autores das emendas individuais indicar ou atualizar, nos prazos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SPOF, os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SIOP.

O órgão executor deve observar essa indicações na execução da despesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

Nesse contexto, localização do gasto, modalidade de aplicação e beneficiário são institutos diferentes.

O localizador do gasto, ou subtítulo, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é o menor nível da categoria de programação orçamentária, que delimita a localização geográfica da ação orçamentária. Sendo assim, define a localização geográfica da autorização de gasto da ação orçamentária, restringindo também seu objeto. Dessa forma, o localizador de gasto que declare um estado específico não se traduz no ente beneficiário da ação, mas tão somente os limites da autorização do gasto.

A Modalidade de Aplicação trata de classificador da natureza do dispêndio que indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

O beneficiário indicado pelo parlamentar é órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo, indicados por autores de emendas para fins de recebimento de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

ITEM “2” Especificamente sobre a emenda 38970001, de autoria do deputado federal Acácio Favacho: no SIOP ela consta sem dotação inicial na LOA 2022, mas posteriormente com dotação atualizada de R$ 7,2 milhões. Desses, R$ 4,4 milhões foram liquidados. O localizador dela é "No Estado do Amapá".
Solicitamos saber:
- Por que a dotação dela, inicialmente zerada, foi atualizada com R$ 7,2 milhões?
- Como se deu a destinação dos R$ 4,4 milhões liquidados, tendo em vista que o Localizador não especifica?

No âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, o acesso público à emendas parlamentares ao orçamento do Governo Federal, como a citada emenda individual nº 38970001, de autoria do Deputado Acácio Favacho, é realizado por meio do Painel do Orçamento Federal (https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2F Execucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true ).

Neste sentido, verifica-se que a citada emenda individual nº 38970001 apresentou na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2022 a dotação inicial de R$ 8.819.682,00. Também deve-se destacar que a dotação inicial não se alterou no decorrer do exercício, que foram empenhados R$ 8.819.682,00 e foram liquidados e pagos o montante de R$ 4.409.841,00.

Portanto, conforme as informações captadas junto ao SIOP, a dotação em tela não iniciou o exercício com valor nulo, bem como não ocorreu movimentação de crédito que a fizesse alcançar o montante de R$ 7,2 milhões.

ITEM “3” Caso a definição do destinatário seja realizada no decorrer do exercício, mediante indicação do parlamentar autor da emenda, como ocorre essa formalização (exemplo: ofício, alteração em sistema eletrônico, etc)?

Conforme informado no Item 1 deste requerimento, o art. 7º da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR n° 1/2023, os autores das emendas individuais devem indicar e atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade diretamente no módulo Emendas Individuais do SIOP.

Fora dos prazos estabelecidos para essa finalidade, os quais são informados antecipadamente aos parlamentares por meio de comunicado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os autores das emendas podem enviar ofício ao órgão detentor da emenda para ajustes em beneficiários.

ITEM “4” As destinações desses recursos (RP 6, ação transferências especiais, localizador que não identifica o município destinatário) podem ser localizadas pela sociedade em consultas de fonte aberta? Se sim, como?

O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP não possibilita consultas abertas sobre beneficiários de emendas na modalidade transferência especial. Entretanto, para acompanhamento da execução orçamentária, no âmbito das competências desta Secretaria de Orçamento Federal, dispomos, de livre acesso ao público, do Painel do Orçamento Federal, o qual possibilita a elaboração de consultas sobre emendas.

PAINEL DO ORÇAMENTO FEDERAL:

https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true&sheet=SH06

Em relação às informações de execução orçamentária e financeira, o Painel apresenta as seguintes métricas: empenho, liquidação e pagamento. O detalhamento disponível alcança as seguintes variáveis: Ano / Autor da Emenda / Tipo de Autor (senador ou deputado) / Partido / Unidade da Federação do Autor / Número da Emenda / Órgão Orçamentário / Unidade Orçamentária / Ação / Localizador / Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade / Natureza de Despesa.

Ressalta-se que essas informações de execução orçamentária são enviadas à Secretaria de Orçamento Federal pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. Nesses dados recebidos não constam favorecidos de empenhos, liquidação e pagamento, nem CNPJ e data, mas somente os valores executados no seu menor nível de detalhamento, ou seja, o Localizador de Gasto.

Por oportuno, informamos outros sites que disponibilizam dados relativos ao Orçamento Federal:

SENADO FEDERAL:
http://www9.senado.leg.br/painelemendas

CÂMARA FEDERAL - EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS POR BENEFICIÁRIO:
https://www2.camara.leg.br/ig-orcamento/

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
https://www.portaltransparencia.gov.br/emendas/

TRANSFEREGOV.BR
https://parceriasgov.paineis.gov.br/extensions/home/home.html

ITEM “5” Como o Governo Federal organiza e cadastra os direcionamentos a posteriori dessas emendas (RP 6, ação transferências especiais, localizador que não identifica o município destinatário)? Existe um banco de dados dos ofícios recebidos, por exemplo? Se sim, está aberto para consulta ao público?

Os autores das emendas individuais indicam e atualizam os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do SIOP e não por expedientes oficiais.

O acesso ao SIOP só é possível a parlamentares, seus assessores devidamente cadastrados e servidores públicos federais integrantes do SPOF.

ITEM “6” Caso a não haja consulta aberta ao público na resposta ao item 5). solicitamos a íntegra dos ofícios que resultaram na destinação das seguintes emendas em 2022: 26700002, 32600002, 40270001, 40930002, 39230001 e 41650002.

Para informações referentes à emendas individuais pode-se consultar o Painel do Orçamento Federal, cuja forma de acesso e nível de detalhamento constam do Item 4 deste requerimento de informações.

Para maiores informações, principalmente aquelas relacionadas à execução financeira, sugere-se que o requerente efetue consulta no Transferegov.br.


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