Indicadores da universidade UFRN

Solicito as seguintes informações relativas aos anos de 2012 a 2021: 1. Número de estudantes matriculados em programas de pós graduação stricto sensu 2. Número de estudantes matriculados em programas de pós graduação lato sensu 3. Número de estudantes matriculados na graduação 4. Número de servidores docentes ativos (sem H.U.) 4.1 Número de servidores docentes com titulação de doutor ativos (sem H.U.) 5. Número de servidores técnicos ativos (sem H.U.)

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 11/03/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/03/2023

Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do Decreto nº 7.724/2012: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (…) III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.” Isto posto, informamos que as informações sobre discentes e servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) estão disponíveis em transparência ativa no Portal de Dados Abertos da instituição: • Com relação aos itens 1, 2 e 3, o conjunto “Discentes” (acesso em: https://dados.ufrn.br/dataset/discentes ) contém a relação de todos os ingressantes da UFRN de 1990 a 2022, onde consta o período de ingresso, a forma de ingresso, nível de ensino (graduação, mestrado, doutorado, etc.), modalidade, status (”concluído”, “cancelado”, “matriculado”, etc), dentre outras informações. Em caso de dúvida, favor consultar o recurso denominado “Dicionário de Dados” no link anteriormente informado. • A respeito dos itens 4, 4.1 e 5, o conjunto de dados denominado “Servidores” (acesso em: https://dados.ufrn.br/dataset/pessoas ) possui a relação de todos os servidores da UFRN. Este conjunto, atualizado mensalmente, contem informações acerca a categoria do servidor, jornada de trabalho, situação do servidor (”ativo”, “aposentado”, etc), formação do servidor, dentre outras informações. Complementarmente, o conjunto de dados “Docentes” (acesso em: https://dados.ufrn.br/dataset/docentes ) contém a relação de todos os docentes da UFRN com informações acerca da formação/titulação do docente, regime de trabalho, classe funcional, vínculo do docente, dentre outras informações. Em caso de dúvidas, favor consultar os recursos denominados “Dicionário de Dados” nos links anteriormente mencionados. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão da UFRN (SIC-UFRN) Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer ao dirigente máximo a instituição. Caso persista a negativa, poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12.527/2011. Conheça o Portal de Dados Abertos da UFRN! O portal disponibiliza dados e informações públicas da instituição. Acesse http://dados.ufrn.br. Avalie sua experiência com o Serviço de Informação ao Cidadão. Por favor, responda ao questionário de satisfação a seguir para que possamos melhorar nossos serviços.


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