Olá. Gostaria de saber qual processo para solicitar a anuência (ou a "dispensa") para empreendimento localizado fora da Zona de amortecimento de Unidade de Conservação, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA nº 428 , de 17 de dezembro de 2010. O Órgão Ambiental do Paraná (IAT/IAP) está solicitando para um loteamento localizado fora da ZA da UC, como faço nesse caso? Desde já agradeço. Att., Khamila Tondinelli ( email : meioambiente@santamariana.pr.gov.br)
Pedido enviado para: ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada Sr.ª Khamila, Em resposta a sua solicitação, informamos que as anuências nos processos de licenciamento ambiental devem ser solicitadas pelo órgão ambiental licenciador ao ICMBio, nos termos dos arts. 2º e 5º da Resolução Conama nº 428/2010. Caso o empreendimento seja caracterizado como de significativo impacto ambiental, com fundamento em EIA/RIMA, e estiver localizado a três quilômetros da unidade de conservação federal ou na zona de amortecimento, o IAP/PR deverá solicitar autorização para o licenciamento ambiental a este ICMBio nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução Conama nº 428/2010, bem como do Capítulo III da IN ICMBio nº 07/2014. A manifestação emitida pelo ICMBio terá caráter vinculante e deverá obrigatoriamente compor as condições da licença a ser expedida. Caso o empreendimento não seja caracterizado como de significativo impacto, tendo como fundamento estudo distinto (como um RAS ou um RCA), e estiver localizado a até dois quilômetros da unidade de conservação federal ou puder causar impacto direto a esta, independente da distância ou do estudo exigido, o licenciador deverá dar ciência ao ICMBio do licenciamento ambiental nos termos do art. 5º da Resolução Conama nº 428/2010, bem como do Capítulo VI da IN ICMBio nº 07/2014. Para esta possibilidade, informamos que a manifestação desta Autarquia não terá caráter vinculante. Caso o empreendimento citado não se enquadre nos casos acima e esteja fora de unidade de conservação, neste caso é dispensada a manifestação do ICMBio ao assunto. Att, SIC/ICMBio (61) 2028-9699
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