1 - Os servidores do SIC deste órgão (em todas as instâncias dentro da pasta) usam as plataformas Busca Precedentes, da CGU ( http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx) e a plataforma Busca de Pedidos e Respostas (http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspxO) na hora de construir suas decisões sobre deferir ou não um pedido de acesso à informação? Favor responder, no mínimo, com um "SIM" ou "NÃO" e, se possível, explicar como usa ou por que não usa. 2 - O órgão consegue citar um caso concreto em que a busca em alguma dessas plataformas levou ao deferimento ou ao indeferimento de determinado pedido? Ou seja, em que a análise de respostas e decisões anteriores influenciou alguma resposta a pedido de informação. 3 - Quantos possui e quais/quem são os pontos focais deste SIC? 4 - Qual é o fluxo adotado por este órgão para definir exatamente para qual servidor/departamento o pedido de informação deve ser direcionado? 5 - No caso de um pedido de informação que exija resposta de mais de um departamento do mesmo ministério, como é o fluxo do SIC?
Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP: 00077.000734/2020-57, esclarecemos o seguinte: 1 - Os servidores do SIC deste órgão (em todas as instâncias dentro da pasta) usam as plataformas Busca Precedentes, da CGU ( http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx) e a plataforma Busca de Pedidos e Respostas (http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspxO) na hora de construir suas decisões sobre deferir ou não um pedido de acesso à informação? Favor responder, no mínimo, com um "SIM" ou "NãO" e, se possível, explicar como usa ou por que não usa. Resposta: Não existe uma verificação, monitoramento ou recomendação por parte do GSI/PR sobre a utilização da citada ferramenta da Controladoria-Geral da União (CGU). Se os servidores fazem uso das plataformas de busca Precedentes da CGU, fica a critério de cada servidor. 2 - O órgão consegue citar um caso concreto em que a busca em alguma dessas plataformas levou ao deferimento ou ao indeferimento de determinado pedido? Ou seja, em que a análise de respostas e decisões anteriores influenciou alguma resposta a pedido de informação. Resposta: O GSI/PR procura sempre analisar os pedidos com imparcialidade, observando os princípios da impessoalidade e da finalidade preconizados pelo art. 37 da Constituição Federal. As respostas dos pedidos de informações são independentes e únicas, baseando as respostas e decisões na LAI e no Decreto nº 7.724/2012. Diante da quantidade de pedidos em questão, não é possível fazer citação de casos. 3 - Quantos possui e quais/quem são os pontos focais deste SIC? Resposta: Todos os servidores são pontos focais. 4 - Qual é o fluxo adotado por este órgão para definir exatamente para qual servidor/departamento o pedido de informação deve ser direcionado? Resposta: O pedido de informação é encaminhado diretamente ao departamento de acordo com o assunto específico, observando a estrutura organizacional do órgão. Não existe uma norma ou outro tipo de documento com tais procedimentos. 5 - No caso de um pedido de informação que exija resposta de mais de um departamento do mesmo ministério, como é o fluxo do SIC? Resposta: De acordo com a necessidade, o SIC-GSI coordena as respostas com os departamentos envolvidos. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.