Gasto com publicidade, propaganda, assessoria de imprensa e gestão de imagem pela Prefeitura de São Luís, na maior série histórica possível, ano a ano, até a data mais presente possível, especificando:
- Agência;
- Meio (TV; Internet [portal, site ou blog]; Rede Social; Mídia exterior; Rádio; Jornal; Revista; Cinema; Outdoor; e outros [especificar quais]);
- Veículo/Empresa (Nome fantasia * Frequência/canal)
- CNPJ/CPF do veículo;
- Tipo de Campanha (Utilidade Pública; Institucional; Mercadológica; e outros [especificar quais]);
- Nome da Campanha;
- Valor;
Os dados devem ser fornecidos em formato de planilha eletrônica (xls, xlsx, csv). Em anexo, segue modelo para organização dos dados.
Pedido enviado para: Prefeitura de São Luís
Nível federativo: Municipal
MA / São Luís
Recurso - 1º Instância
Vejam:
1. Meu pedido foi sobre “gasto com publicidade, propaganda, assessoria de imprensa e gestão de imagem pela Prefeitura de São Luís, NA MAIOR SÉRIE HISTÓRICA POSSÍVEL, ANO A ANO, ATÉ A DATA MAIS PRESENTE POSSÍVEL”;
2. Houve especificação (Agência; Meio; Veículo/Empresa; CNPJ/CPF do veículo; Tipo de Campanha; Nome da Campanha; e Valor), o que afasta qualquer possibilidade para alegação de solicitação “demasiadamente genérica”;
3. É ilógica a cobrança da Secom por detalhamento de delimitação temporal, que já está clara na solicitação. Se a solicitação é da MAIOR SÉRIE HISTÓRICA POSSÍVEL, ATÉ A DATA MAIS PRESENTE POSSÍVEL, cabe à Secom enviar do registro mais antigo que possui ao mais atual. É simples:
3.1. Se o registro mais antigo que a Secom possui é referente a gestões anteriores e de contratos já finalizados, então este é o registro que compreende o início da MAIOR SÉRIE HISTÓRICA POSSÍVEL;
3.2. Se o registro mais antigo que a Secom possui é referente a atual gestão e de contratos ainda ativos, então este é o registro que compreende o início da MAIOR SÉRIE HISTÓRICA POSSÍVEL;
3.3. A DATA MAIS PRESENTE POSSÍVEL, por lógica, sempre vai ser de registro referente à atual gestão e, possivelmente, a contrato ativo.
4. Para negativa de solicitação sob alegação de pedido “desproporcional” e “desarrazoado”, como também fez a Secom, a pasta precisa especificar porque o pedido é “desproporcional” e “desarrazoado”. Conforme disposto no artigo 11, § 1º, II da Lei Federal n° 12.527/2011, e no artigo 18, § 2º, V do Decreto Municipal nº 47.272/2015, o agenda público deverá demonstrar em sua resposta um esforço mínimo para fornecer os dados, indicando “AS RAZÃO DE FATO OU DE DIREITO da negativa, total ou parcial, do acesso”. Questiono:
- Quantos e quais os órgãos seriam mobilizados para “uma busca criteriosa” da informação solicitada?
- Por qual motivo seria necessária a mobilização de cada um desses órgãos para a alegada “busca criteriosa”?
- Qual o quantitativo de registros referente à informação solicitada?
- Qual a quantidade estimada de horas de trabalho necessárias para o atendimento do pedido?
- Qual o número de servidores da Secom que seriam dedicados ao fornecimento da informação?
- Que esforços seriam necessários para atender o pedido?
5. Diante da alegação de “trabalho adicional de análise e consolidação de dados e informações” para negar a solicitação, conforme disposto no Artigo 16, § 2º, III do Decreto Municipal nº 47.272/2015, questiono:
- Há outra forma de obter a informação?
6. Ressalto que retardar deliberadamente o fornecimento de informação solicitada constitui conduta ilícita que enseja a responsabilização do agente público.
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