TRABALHO NA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E TEMOS UMA ESCOLA INDÍGENA GUARANI QUE OFERECE O CURSO DE MAGISTÉRIO A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO. SOLICITAMOS AUXILIO QUANTO À CONSTRUÇÃO DAS EMENTAS A SEREM TRABALHADAS NOS COMPONENTES CURRICULARES. AGUARDO RETORNO POR E-MAIL. OBRIGADA
Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, e em resposta a sua demanda informamos que de acordo com o Regimento Interno da Fundação Nacional do índio- Funai, Portaria nº 666/2017/Funai-Pres, no que se refere à educação indígena (grifo nosso): Art. 147. à Coordenação de Processos Educativos - Cope compete: I – apoiar, acompanhar, formular, planejar, em articulação intersetorial e interinstitucional, os processos educativos comunitários indígenas que valorizem suas línguas, culturas, conhecimentos, saberes e práticas tradicionais, II – acompanhar a execução das políticas de educação escolar indígena sob a responsabilidade dos órgãos governamentais federais, distrital, estaduais e municipais, colaborando tecnicamente com sua qualificação e especificidade, em articulação intersetorial e interinstitucional, III – acompanhar, apoiar e subsidiar tecnicamente, em articulação intersetorial e interinstitucional, as políticas de valorização e fortalecimento das memórias, línguas, culturas e identidades, IV – apoiar os povos, comunidades e professores indígenas para o exercício do controle social sobre as políticas de educação, na elaboração e implementação de Projetos Político-Pedagógicos e na elaboração e publicação de materiais didáticos e paradidáticos, em diálogo intersetorial e interinstitucional, V – coordenar e apoiar, em articulação intersetorial e interinstitucional, processos de formação de indígenas, visando à qualificação dos projetos e atividades relacionados aos processos educativos comunitários, e VI – apoiar, em dialogo intersetorial, o desenvolvimento de ações educativas voltadas às questões de gênero e geração, bem como nos processos de articulação social dos povos indígenas. Nesse sentido, consideramos não apenas cabível, mas essencial o apoio da instituição na qualificação da ementas do componente curricular, visando alcançarmos a especificidade e qualidade da oferta educacional aos povos indígenas. Para tanto, recomendamos à interessada o envio dos expedientes já produzidos pela Coordenadoria Regional de Educação do Estado de Santa Catarina/ SED-SC, se possível via Ofício à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS/Funai, para nossa manifestação técnica. Informamos à interessada, caso detecte a necessidade de diálogos prévios presenciais, que a Funai conta com 02 (duas) Coordenações Regionais no estado de Santa Catarina, a saber a Coordenação Regional Litoral Sul, sediada em São José/SC e a Coordenação Regional Interior Sul, sediada em Chapecó/SC. Recomendamos que se realize busca no portal eletrônico oficial da funai (www.funai.gov.br), no campo "Quem Somos", item "Coordenações Regionais", para localizar os municípios em que se encontram as Coordenações Técnicas Locais, unidades da Funai vinculadas às Coordenações Regionais. Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi sic@funai.gov.br (61) 3247-6306
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