Com fundamento na lei 12.527/2011 requeiro: Lista de informações classificadas nos graus reservado, secreto, ultrassecreto desde 1/1/2019 até a presente data, com a respectiva data de classificação, responsável pela classificação de cada uma (nome e cargo/função), além de razão da classificação. Em separado, solicito lista de informações classificadas a partir 23/1/2019 por autoridades públicas, com base na autorização permitida pelo decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que alterou o artigo nº 30 do decreto 7.724 de 16 de maio de 2012. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Pedido enviado para: SRI/PR – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o número 00077.000317/2019-71, esclarecemos que não houve classificação de informação nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, no âmbito desta Secretaria de Governo, no período solicitado. As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto -www.planalto.gov.br/acessoainformacao.