Fiscalização do Estado | 1638814

Gostaria de ter acesso ao documento desenvolvido pela auditoria interna da Ancine, em que é apontado irregularidades na execução orçamentária de 64 projetos fomentados com recursos lei de incentivo fiscal direcionada às programadoras de TV. Também gostaria de receber o texto que fala sobre a evasão fiscal de R$ 157,7 milhões, que deveria ser arrecadados com os encargos cobrados sobre as remessas de capital enviadas para o exterior por programadoras estrangeiras. Ambos os fatos foram noticiados pelo jornal Valor Econômico nesta terça, 22 de janeiro, e gostaria de ter acesso aos documentos para esclarecimento de dúvidas.

Pedido enviado para: ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 23/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/01/2019

Prezado Samuel, boa tarde. Segue resposta da Auditoria Interna, No que tange ao pedido de informação SIC nº 01590000066201988 (documento SEI nº 1164365), esclarecemos que esta Auditoria Interna é vinculada à Diretoria Colegiada da ANCINE, conforme art. 15, §3º, do Decreto nº 3.591/2000, e submetida à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União – CGU, tendo em vista os arts. 8º, II, e 15 do Decreto nº 3.591/2000. 2. Nesse sentido, o item 168 da Instrução Normativa da nº 3, de 09/06/2017, Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, salienta o seguinte com relação à divulgação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna, in verbis : 168. A comunicação final dos resultados dos trabalhos das UAIG deve ser publicada na Internet, como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, excetuando-se os trabalhos realizados por Audin que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias. (grifamos) 3. Como a ANCINE é considerada uma entidade que desempenha atividade regulatória, salvo melhor juízo, não é permitida a divulgação externa dos nossos trabalhos. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o prazo para recorrer da presente resposta é de 10 (dez) dias, e a autoridade competente para apreciar eventual recurso é a Diretoria Colegiada da ANCINE. Att., SIC ANCINE


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