Gostaria de ter acesso ao documento desenvolvido pela auditoria interna da Ancine, em que é apontado irregularidades na execução orçamentária de 64 projetos fomentados com recursos lei de incentivo fiscal direcionada às programadoras de TV. Também gostaria de receber o texto que fala sobre a evasão fiscal de R$ 157,7 milhões, que deveria ser arrecadados com os encargos cobrados sobre as remessas de capital enviadas para o exterior por programadoras estrangeiras. Ambos os fatos foram noticiados pelo jornal Valor Econômico nesta terça, 22 de janeiro, e gostaria de ter acesso aos documentos para esclarecimento de dúvidas.
Pedido enviado para: ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Samuel, boa tarde. Segue resposta da Auditoria Interna, No que tange ao pedido de informação SIC nº 01590000066201988 (documento SEI nº 1164365), esclarecemos que esta Auditoria Interna é vinculada à Diretoria Colegiada da ANCINE, conforme art. 15, §3º, do Decreto nº 3.591/2000, e submetida à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União – CGU, tendo em vista os arts. 8º, II, e 15 do Decreto nº 3.591/2000. 2. Nesse sentido, o item 168 da Instrução Normativa da nº 3, de 09/06/2017, Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, salienta o seguinte com relação à divulgação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna, in verbis : 168. A comunicação final dos resultados dos trabalhos das UAIG deve ser publicada na Internet, como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, excetuando-se os trabalhos realizados por Audin que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias. (grifamos) 3. Como a ANCINE é considerada uma entidade que desempenha atividade regulatória, salvo melhor juízo, não é permitida a divulgação externa dos nossos trabalhos. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o prazo para recorrer da presente resposta é de 10 (dez) dias, e a autoridade competente para apreciar eventual recurso é a Diretoria Colegiada da ANCINE. Att., SIC ANCINE