No início do ano, o governo Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), se articularam para entregar a 219 deputados novatos o direito de definir onde devem ser aplicados cerca de R$ 3 bilhões do orçamento federal. (Fonte: https://exame.com/economia/governo-e-lira-reservam-r-3-bilhoes-para-deputados-novatos-destinarem-as-bases/) Diante dessa informação, gostaria de ter acesso a base de dados de todas as emendas que foram liberados para esses novatos. Peço que sejam enviadas as seguintes informações como autor, órgão que liberou a emenda, para onde a emenda foi, valor autorizado, valor empenhado, despesa Executada, RP Inscrito e Pago (inclui RP). Caso a base de dados tenha mais informações das que foram solicitadas por esse presente pedido, peço que também sejam enviadas a título de transparência. Solicito, por favor, que essas informações sejam fornecidas em formato aberto (planilha em .xls, .csv, .ods, etc), nos termos do art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.521/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Favor também enviar um dicionário de dados explicando o que significa cada coluna da base de dados. Obrigada!
Pedido enviado para: SRI/PR – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada Cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação, registrado sob o NUP 00137.018887/2023-41, comunicamos que a informação solicitada é inexistente. Esclarecemos que parlamentares novatos não contam com emendas individuais ao orçamento de 2023, haja vista não terem participado do processo legislativo de elaboração da Lei Orçamentária Anual vigente. Adicionalmente, destacamos que todas as informações sobre a execução de emendas parlamentares encontram-se disponíveis, em formato aberto, em vários sistemas de informação do Governo Federal, como: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, disponível no sítio eletrônico https://www.siop.planejamento.gov.br/modulo/login/index.html#/; Portal Transferegov, disponível em https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home ; e, SIGA Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e pelo Prodasen, disponível em https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil. Salientamos que, de acordo com o art. 15, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e com o art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. As informações foram disponibilizadas pela Diretoria de Governança Institucional, com subsídios da Secretaria Especial de Assuntos Governamentais da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao