Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito saber qual é o procedimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia possui para a designação de magistrados para atuação em cada processo? Favor detalhar prazos e responsáveis. Caso exista uma regulamentação, favor enviar ou indicar o endereço eletrônico para acessá-la.
Pedido enviado para: Tribunal de Justiça de Rondônia
Nível federativo: Estadual
RO
Resposta do órgão público
Em resposta à solicitação via e-mail, informo a Vossa Senhoria que os artigos 345 ao 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia regulamentam todo o procedimento de Distribuição de processos deste Tribunal. Quanto ao procedimento de eleição para os cargos de direção, este encontra-se também regulamentado nos artigos 14 ao 24 do Regimento Interno deste Tribunal. Segue anexo link do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
REGIMENTO INTERNO ALTERADO ATÉ O ASSENTO REGIMENTAL N. 26-2014.pdf
Recurso - 1º Instância
No dia 19/01/2016, a ARTIGO 19 enviou recurso, dirigido à 1ª recursal, indicando ao Tribunal que as informações apresentadas não eram suficientes, pois não garantiam o acesso integral à resposta do pedido. A organização ressaltou ainda que a indicação do endereço de acesso à regulamentação era apenas um dos pontos do pedido e que o acesso a esses documentos é dificultado pela sua linguagem jurídica, sem que tenha havido, por parte deste Tribunal, maiores esclarecimentos a fim de tornar a reposta clara e de fácil compreensão, entendimento este que encontra previsão legal no artigo 5º da LAI.
Até o dia 24/01/2016, data limite para o recebimento da resposta do recurso, o Tribunal não se manifestou.
No dia 27/01/2016, a ARTIGO 19 reiterou seu pedido de informação através de um novo recurso, desta vez direcionado à 2ª instância recursal. Entretanto, assim como o anterior, este recurso não foi respondido.
No dia 23/02/2016, a organização avigorou, através de um recurso direcionado à 3ª instância recursal, que o Tribunal havia reiteradamente impedido o acesso integral às informações requeridas pelo pedido.
No dia 04/03/2016, cinco dias após o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta a recursos, o Tribunal respondeu detalhadamente e por partes o pedido de informação originalmente protocolado pela ARTIGO 19.
O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.