Denúncias Ilha de Marajó

Bom dia! Quais as providências serão tomadas em relação a Ilha de Marajó e todas as denúncias de exploração infantil que estamos tendo acesso através da mídia?

Pedido enviado para: MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 23/02/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/03/2024

Prezado Cidadão (ã),

Em resposta ao Pedido de Acesso à Informação, registrado na Plataforma "Fala.BR" sob o protocolo NUP nº 00137.001478/2024-97, após buscas internas realizadas, foi elaborada a seguinte resposta: A fim de atender a referida demanda, esta Secretaria-Executiva informa, inicialmente, que um dos primeiros atos assinado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, foi a criação do Programa Cidadania Marajó, por meio da Portaria nº 292, de 2023 (SEI nº 4153255), para o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e promoção de direitos humanos e acesso a políticas públicas no Arquipélago de Marajó, no Estado do Pará.

Também foi criado o Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó, por meio da Portaria nº 450, de 2023 (SEI nº 4153256), visando garantir o diálogo e a escuta da população marajoara em relação às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para o Arquipélago do Marajó, por meio do referido Programa.

Para a criação do programa, foi enviada Comitiva do MDHC para o território, conforme Relatório anexo (SEI nº 4155623), entre os dias 2 e 5 de maio de 2023, para fins de diagnóstico situacional, articulação institucional e, especialmente, escuta da sociedade civil organizada e comunidades locais sobre situações de violações de direitos humanos, capacidades institucionais do sistema de garantia de direitos para a defesa e promoção dos direitos humanos e reconstrução dos canais de participação social.


Nesse sentido, as ações do programa estão em constante desenvolvimento por esta Pasta e envolvem articulação com outros órgãos do Governo Federal, com Governo do Estado do Pará e com o poder público do território, com os órgãos do Sistema de Justiça, os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos de maneira geral. Em síntese, o programa é composto por ações destinadas à equipagem e formação continuada para agentes do Sistema de Garantia de Direitos; que promova a garantia do direito ao território, segurança alimentar e proteção socioambiental; de acesso à saúde, educação, água potável e segura como direito humano; de prevenção e enfrentamento às violências contra meninas e mulheres, entre outras.

Foi estabelecido, com vigência de 04/08/2023 a 04/08/2027, acordo de cooperação técnica entre o MDHC e o Governo do Estado do Pará com vistas à implantação dos Centros de Referência de Direitos Humanos no Arquipélago do Marajó, integrando-os com as futuras Usinas da Paz, Programa do Governo do Estado do Pará. O Centro de Referência de Direitos Humanos tem por objetivos receber, encaminhar e monitorar denúncias de violações de direitos humanos; promover o acesso à informação sobre direitos humanos e serviços de assistência social; prestar apoio jurídico, psicológico, visando à defesa e promoção dos direitos humanos; articular e fomentar a rede intersetorial de garantia de direitos para agilizar a resolução das demandas de violações de direitos humanos; formar e capacitar agentes da rede intersetorial e das comunidades locais; além de promover a escuta ativa e qualificada de crianças e adolescentes e vítimas de violações.

Foi estabelecido, com vigência entre 23/10/2023 a 23/10/2025, acordo de cooperação técnica, para elaboração de diagnóstico sobre dificuldades e problemas socioambientais enfrentados pela população do Arquipélago do Marajó, com vistas a elaboração de Plano de Respostas Socioambientais para a região que promova a garantia do direito ao território, segurança alimentar e proteção socioambiental da comunidade marajoara, população vulnerabilizada que habita os municípios do Arquipélago do Marajó, também levando em conta necessidades apresentadas pela própria população local na ocasião de audiências públicas.

No escopo desse trabalho, está em andamento a elaboração do Plano de Respostas Socioambientais para o Marajó, resultado de cooperação entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério da Igualdade Racial (MIR), e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), envolvendo também o INCRA, a CONAB e o ICMBIO. Também se somaram aos esforços o Ministério da Saúde (MS), o Instituto Evandro Chagas, o Ministério das Mulheres (MM), a Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos do Estado do Pará e a Secretaria de Meio Ambiente também do Estado do Pará.

Para a titulação dos territórios quilombolas e dos povos tradicionais, em dezembro foram descentralizados R$ 36.390,00 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais) para a Superintendência Regional do Nordeste do Pará (SRNE/PA) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), visando a elaboração de Relatórios Técnicos Simplificados (RTS) sobre os Territórios de Comunidades Quilombolas no Município de Salvaterra, no Arquipélago do Marajó.

Tendo em vista situação emergencial agravada por uma das piores estiagens e secas já enfrentadas por quem vive na região, ente dezembro de 2023 e janeiro de 2024, ocasionando uma crise hídrica e altos índices de queimadas, resultando em escassez de alimentos, comprometendo a saúde e a geração de renda, levando as comunidades mais vulneráveis à fome e levando os municípios da ilha a decretarem situação de emergência, foram distribuídas 6000 cestas de alimentos para todas as prefeituras do Marajó. Em dezembro, R$ 1.073.400,00 (um milhão, setenta e três mil e quatrocentos reais) foram descentralizados em recursos para o Ministério do Desenvolvimento Social, com a parceria da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará (SEASTER/PA) na operacionalização. Trata-se de uma política pública de caráter emergencial e complementar às outras ações estratégicas do Programa.

Como forma de ampliar e fortalecer as denúncias de violações de direitos humanos, estão em curso ações itinerantes periódicas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), com vistas à ampliação do diálogo e participação social, bem como ao acolhimento de denúncias de violações de direitos humanos em todo o território marajoara. Em 2023, quatro municípios foram contemplados com as Ouvidorias Itinerantes, garantindo cerca de 25 mil atendimentos. A iniciativa foi iniciada entre os dias 19 e 25 de maio, na Base Fluvial Antônio Lemos, município de Breves, no Marajó Ocidental. Já a Segunda Edição aconteceu no Marajó Oriental, entre os dias 15 e 29 de setembro, nos municípios de Soure (15 a 19), Cachoeira do Arari (20 a 24/) e Salvaterra (25 a 29).

Além do acolhimento de denúncias e divulgação do Disque Direitos Humanos (Disque 100) - canal do MDHC que recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes e outras populações em situação de vulnerabilidade, também são ofertadas por meio de parcerias, ações de saúde e de cidadania, com a obtenção de Registro Civil de Nascimento, de documentação básica, Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para acompanhar as notícias e a execução do Programa Cidadania Marajó, indicamos acessar a página institucional deste Ministério, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cidadania-marajo>, ou encaminhar e-mail para [email protected].

Prestadas as presentes informações, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

O Serviço de Informação ao Cidadão esclarece que nos termos do artigo 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, eventual recurso sobre essa resposta deve ser apresentado no prazo de dez dias. Cabe ressaltar que a ferramenta do recurso não deve ser usada para especificar ou reformular pedidos, pois nessas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação.

Desde já, agradecemos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários

Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC
Visite gov.br/mdh e saiba mais sobre os serviços e canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


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