Dados sobre mortalidade indígena infantil

Solicito as seguintes informações referentes aos anos de 2018 a 2021 disponíveis nos bancos de dados do MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA – SESAI, e seus DSEIS:

1 – Número de crianças indígenas de 0 a 5 anos mortas entre os anos de 2018 e 2021
no Brasil por ESTADO FEDERADO;

2 – Quais as causas principais que levaram a óbito as crianças dessa faixa etária nesse
mesmo período por ESTADO FEDERADO;

3 – Taxa de mortalidade infantil de crianças de 0 a 5 anos de idade entre os povos indígenas do Brasil entre os anos de 2018 e 2021 por ESTADO FEDERADO;

4- Número de indígenas assassinados, entre os anos de 2018 e 2021, por ESTADO FEDERADO;

5- Número de óbitos de Indígenas por lesões autoprovocadas (suicídio), entre os anos de 2018 e 2021, por ESTADO FEDERADO;

6- Número de óbitos de Indígena por traumas em pedestres (atropelamentos) em rodovias
entre os anos de 2018 e 2021, por ESTADO FEDERADO;

7- Número de óbitos geral de indígenas, entre os anos de 2018 e 2021, por ESTADO FEDERADO.

Pedido enviado para: MS – Ministério da Saúde
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 13/12/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 13/01/2022

Em resposta à solicitação SIC 4435141 de óbitos 2018_2021, informa-se:

Os dados apresentados se restringem aos registros existentes no Sistema de
Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), que se refere à população indígena atendida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) com finalidade de realizar o monitoramento e avaliação das ações realizadas pelas equipes de atenção à saúde indígena, não representando o total da população indígena nacional. O cadastro no Sistema não tem fins censitários, declaratórios e de registro civil, podendo apresentar divergências de totais captados por outros órgãos públicos.

O fechamento oficial dos dados depende do envio das informações por todas as
unidades alimentadoras e da revisão das informações, processo este ainda em
andamento. Pode-se notar uma demora no registro de dados no sistema de informação de aproximadamente 02 (dois) anos nos valores, uma vez que o processo de qualificação dos dados é um processo complexo e demorado, o que ocasiona uma subnotificação das informações de saúde.

Reforça-se que os dados de 2019 a 2021 informados são preliminares, pois ainda estão em processos diferentes nos Distritos – seja de captação, alimentação, qualificação e tratamento dos dados. Ainda, é possível observar a existência de subnotificação em algumas localidades e faixas etárias específicas.

No que diz respeito aos itens 1 ao 7 da solicitação informa-se que os dados estão dispostos na planilha em anexo.

Com relação às causas de óbito em crianças menores de 5 anos 11 meses e 29
dias, ressalta-se que não foram retirados os óbitos por causas mal definidas*, no período considerado. Nesse sentido, sugere-se cuidado, visto que a porcentagem de óbitos por causas mal definidas pode prejudicar a análise da mortalidade com causas definidas. A fim de identificar as causas de mortalidade e melhorar a qualidade das informações a SESAI fomenta a realização da Vigilância do Óbito no âmbito dos DSEI.

Sobre a codificação de óbito com o CID R98 (morte sem assistência do capítulo
XVIII da CID-10), de acordo com o “Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito”, seu uso indica que o óbito ocorreu sem a presença de um médico no momento do óbito. Na Saúde Indígena, ainda são frequentemente registrados os óbitos sem assistência médica, explicável pelas suas condições de ocorrência, pelas escalas dos profissionais médicos e ainda, pela grande dificuldade de fixação de médicos nos DSEI.

Ressalta-se que a “emissão da Declaração de Óbito é de competência do médico responsável pela assistência ao paciente, ou substitutos, excetuando-se apenas os casos confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, quando a responsabilidade por este ato é atribuída ao médico do IML ou equivalente (Portaria No 116, de 11 de fevereiro de 2009 Art. 17). Assim, mesmo que o paciente tenha recebido atendimento médico ao longo da vida e outras categorias profissionais tenham prestado assistência e verificado o paciente no momento do óbito, a ausência de médico para verificação do óbito impossibilita a identificação da causa básica de morte.

Com relação as principais causas de óbito em menores de 5 anos 11 meses e 29
dias, essas informações podem ser obtidas por meio da tabela que contém as causas de mortalidade, em anexo.

No que diz respeito a solicitação de taxa de mortalidade (ITEM 3) informa-se que
foi incluído no anexo o número de nascidos vivos por UF, permitindo assim o cálculo das taxas.

Sobre os óbitos por suicídio, utilizou-se os registros no SIASI de óbitos para causa morte conforme o intervalo de CID-10 X60 a X84, que corresponde a lesões autoprovocadas. Ressalta-se que nomear as etnias mais vulneráveis a esse agravo – sobretudo se houver difusão midiática inapropriada e de grande alcance – poderia dar origem a um efeito de incitação (também chamado de “contágio”, “sugestão”, ou efeito em massa). Com isso se quer dizer que quanto maior a visibilidade e a quantidade de informação veiculada (repetição da informação, histórias com um forte apelo midiático), mais o contágio é forte, além de estigmatizar as etnias em questão, provocando talvez um nexo causal entre pertencer a um determinado grupo e ser um potencial suicida.

Sugere-se ainda seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Prevenção Do Suicídio: Um Manual Para Profissionais Da Mídia, disponível em: https://www.who.int/mental_health/prevention/suicide/en/suicideprev_media_port.pdf

Quanto a “indígenas assassinados”, informa-se que não cabe à SESAI a
investigação criminal para classificar um óbito como homicídio ou assassinato, considerando que a SESAI é responsável por ações de saúde. Sendo assim, utilizou-se os registros no SIASI de óbitos para causa morte conforme o intervalo de CID-10 X85 a Y09, que corresponde às agressões, negligências e maus tratos.

Para os óbitos por atropelamento, utilizou-se os registros no SIASI de óbitos para
causa morte conforme o intervalo de CID-10 V01 a V09, que corresponde aos acidentes em via pública.

Devido a pandemia do COVID-19, a SESAI instituiu instrumentos de vigilância em saúde e fluxos específicos para monitoramento deste agravo, sendo que as informações são disponibilizadas no “Portal de Monitoramento da COVID-19 nas Comunidades Indígenas”, disponível no link https://saudeindigena.saude.gov.br/. O dado disponível no portal online apresenta atualização diária. Assim, recomenda-se uso das informações do portal quando tratar-se de óbito por COVID-19.

Finalmente, salientamos que a SESAI tem continuamente trabalhado pelo
combate à subnotificação dos dados de mortalidade, transparência e qualificação das informações coletadas através da realização de capacitações de sua força de trabalho, melhorias no sistema de informação e processos objetivos de melhoria da qualidade dos dados.

* Consideram-se causas mal definidas as pertencentes ao capítulo XVIII da CID-10 – Sintomas, Sinais e Achados Anormais de Exames Clínicos e de Laboratório não Classificados em Outra Parte (R00-R99).


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