Dados sobre aborto no Datasus

Bom dia! Sou [nome suprimido], jornalista, e estou produzindo um material sobre acesso aos dados do Sistema de Informações do SUS. Temos algumas perguntas para orientar nossas leitoras, especialmente jornalistas e pesquisadoras na área da saúde, sobre como acessar os dados públicos do Datasus. 1) Quanto aos dados sobre aborto, o que é possível acessar pelos sistemas do Datasus? 2) Qual é a diferença entre dados (e procedimentos) disponíveis no Sistema de Informações Ambulatoriais e no Sistema de Internações Hospitalares no que se refere aos dados de aborto? Os registrou de AMIU e Curetagem no SIA estão corretos? É possível fazer esses dois procedimentos de forma ambulatorial? 3) No registro dos procedimentos relacionados a aborto, é obrigatório o registro do CID? Como saber, por exemplo, quantos registros de AMIU e Curetagem se referem a abortos incompletos, abortos espontâneos, falha na tentativa de aborto ou a abortos por razões médicas e legais, por exemplo? 4) Por que não há um código de procedimento para aborto medicamentoso, se este é um dos protocolos possíveis para o aborto legal? 5) É possível dizer que o Datasus nos ajuda a dar uma dimensão da situação do aborto no Brasil? Que falhas existem nos dados e o que pode ser feito para melhorar sua confiabilidade? 6) Gostaríamos de receber o número de registros de "Abortos por razões médicas e legais" (CID O04) a nível nacional, dos últimos 10 anos, especificados por ano. Agradecemos a atenção e aguardamos retorno.

Pedido enviado para: MS – Ministério da Saúde
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 24/10/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 10/11/2023

Prezado (a) cidadão (ã), Em atenção ao seu Pedido de Acesso à Informação, encaminha-se resposta recebida, em anexo, com a análise da área técnica responsável pelo assunto. Se novas informações se fizerem necessárias, abra um novo pedido no sistema Fala.BR para prosseguirmos com o atendimento. Caso a resposta tenha sido negada sem justificativa, a Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de interposição de recurso no prazo de 10 dias, contados a partir da data de envio da resposta. Após o recebimento do recurso por parte do órgão, o prazo de resposta é de 5 dias corridos. Desde já, agradecemos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC


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