Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM-SP

À Secretaria de Direitos Humanos. Solicito, com base na Lei n. 12.527/2011, acesso às informações e documentos relacionados ao tratamento das denúncias de violação de direitos humanos, referentes ao público LGBT+, encaminhadas pelo Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, incluindo —mas não se limitando a – as seguintes informações (observando que não estão sendo solicitados dados pessoais do denunciante e/ou vítima): Fluxo(s) de trabalho que compreenda(m) os processos de recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento, resposta, incluindo os prazos e conclusão da demanda encaminhada pelo Disque 100 aos órgãos de ?proteção, defesa e responsabilização, no âmbito do estado. Pergunto, ainda: a secretaria entra em contato com a vítima e/ou denunciante? Se sim, qual o meio de contato (e-mail, telefone, outro)? A secretaria mantém a vítima e/ou denunciante informados sobre o andamento da denúncia? Se sim, como?

Pedido enviado para: SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 22/06/2020
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 12/07/2020

Prezado requerente, Em cumprimento à Lei Federal n° 12.527/2012 e ao Decreto Municipal n° 53.623/2012 e posteriores alterações, e em atendimento ao pedido de acesso à informação registrado no e-SIC sob o número de protocolo 48878 informamos que os fluxos da ODH são regulamentados pela Portaria 002/SMDHC/2019 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-direitos-humanos-e-cidadania-smdhc-2-de-14-de-janeiro-de-2019). Na eventualidade de uma demanda da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ser encaminhada à ODH, esta é tratada tecnicamente como solicitação de outro órgão/outras ouvidorias e a reposta é remetida ao órgão provocante. Os itens I, II e III do artigo 12, Portaria 002/SMDHC/2019, citada acima, são realizados pela Ouvidoria Nacional e a ciência é dada à Ouvidoria solicitante. (...) Art. 12. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende: I – recepção da manifestação pelos canais de atendimento mencionados no Art. 10; II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação; III – atendimento inicial e especializado, quando necessário; IV – análise e obtenção de informações, quando necessário; V – conclusão da análise; e VI – ciência ao usuário.(...)“ A análise preliminar é realizada para avaliar se há informações suficientes para prosseguimento, sem analisar mérito da manifestação. Se houver dados do solicitante ele pode ser contatado para obtenção de informações e fornecimento de orientações ou encaminhamentos por qualquer meio disponível dando-se preferência aos mais imediatos – telefone e e-mail. Os casos podem, ainda, ser encaminhados para equipamentos e serviços de proteção pertinentes ao caso e/ou a órgãos de investigação e apuração conforme a temática. No caso específico de violações de direitos humanos de pessoas lgtbqi+ essa rede normalmente envolve a rede de proteção específica de SMADS, SMDHC e delegacias especializadas no tema. Salientamos que os prazos da ODH são regrados pela mesma portaria sendo este para reposta da ODH é de 30 (trinta) dias prorrogável por mais 30 (trinta) dias. Atenciosamente, Luiz Orsatti Filho Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/07/2020

Prezados,





Solicitamos dilação de prazo para melhor identificação das informações pelas Coordenações relacionadas à temática apresentada.





Atenciosamente,





Luiz Orsatti Filho


Chefe de Gabinete


SMDHC


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