Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM-SP

Prezados(as), boa tarde! Por gentileza, poderiam informar a legislação, se existente, que trata da restituição de indébito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado?

Pedido enviado para: PGM - Procuradoria Geral do Município
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 19/06/2020
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/06/2020

Prezado Requerente,





Em atenção ao pedido de acesso à informação, informamos que a restituição de indébito reconhecida em decisão judicial transitada em julgado observa a sistemática de pagamento prevista no art. 100 da Constituição Federal.





No âmbito municipal, a legislação a respeito pode ser pesquisada nos seguintes endereços:





http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/





https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274564.





Atenciosamente,





RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA


Procuradora Geral Adjunta


Procuradoria Geral do Município.


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