Prezados(as), boa tarde! Por gentileza, poderiam informar a legislação, se existente, que trata da restituição de indébito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado?
Pedido enviado para: PGM - Procuradoria Geral do Município
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Resposta do órgão público
Prezado Requerente,
Em atenção ao pedido de acesso à informação, informamos que a restituição de indébito reconhecida em decisão judicial transitada em julgado observa a sistemática de pagamento prevista no art. 100 da Constituição Federal.
No âmbito municipal, a legislação a respeito pode ser pesquisada nos seguintes endereços:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274564.
Atenciosamente,
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA
Procuradora Geral Adjunta
Procuradoria Geral do Município.