Controladoria Geral da União - CGU

Prezados, Em relação a ações sugeridas pela Marinha no resumo do relatório final sobre o derramamento de óleo no litoral brasileiro ocorrido em 2019 (enviado como resposta ao NUP 60000.000975/2020-11), solicitamos: 1. Inteiro teor de notas técnicas, estudos, pareceres e demais documentos produzidos pelo órgão para a implementação do Instituto Nacional do Mar (INMAR) mencionada no resumo do relatório, 2. Cronograma de ações e plano de trabalho previsto para a implementação do INMAR, 3. Inteiro teor de atas de reunião e demais documentos produzidos no âmbito da Comissão Técnico-Científica para o Monitoramento e a Neutralização dos Impactos Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo e outros Poluentes na Amazônia Azul, cuja criação é recomendada no referido relatório da Marinha, 4. Cronograma de ações e plano de trabalho previsto para a Comissão Técnico-Científica citada.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 13/11/2020
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 13/11/2020

Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos o seu contato com a Marinha do Brasil pela plataforma Fala.BR. Em atenção ao seu pedido, este Serviço participa os seguintes esclarecimentos para cada um dos itens da sua solicitação: Item 1: o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), juntamente com a Marinha do Brasil (MB), envidam esforços, desde 2013, para qualificar uma entidade que possa cumprir a missão de apoiar a pesquisa oceanográfica no País, nos moldes de uma Organização Social (OS), conforme a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. A proposta de criação do Instituto Nacional do Mar (INMAR), anteriormente denominado como INPO (Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas), em regime de OS, encontra apoio amplo de parte da comunidade científica. Entidades importantes do segmento, como a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), além das sociedades de classe, têm instado o Governo, em prol de sua efetivação. A Marinha do Brasil (MB) considera que essa OS, a ser qualificada pelo MCTI, alicerçada em princípios de eficiência e de economia de recursos públicos, conforme preconizado pelo Governo Federal, é oportuna e conveniente, e preencherá lacunas existentes, com a conjugação de esforços conduzidos por projetos de pesquisa e infraestrutura complementar, que se fazem necessárias. O Decreto n° 9.190, de 1° de novembro de 2017, que regulamenta a contratação das OS, impõe a necessidade de um chamamento público. Pelo art. 6° do referido Decreto, o processo de qualificação de entidade privada sem fins lucrativos compreende as seguintes fases: I - decisão de publicização, II - seleção da entidade privada, III - publicação do ato de qualificação, IV - celebração do contrato de gestão. Todos os trâmites vêm sendo conduzidos pelo MCTI, sem a interveniência administrativa da MB, até o momento, razão pela qual a obtenção de eventuais notas técnicas, estudos, pareceres e demais documentos produzidos, devem ser demandados diretamente àquela Pasta, por não estarem disponíveis na MB. Item 2: uma vez publicada a Chamada Pública para a implementação do INMAR, conforme o Decreto n° 9.190, de 1° de novembro de 2017, ter-se-á acesso e pleno conhecimento do cronograma de ações e planos de trabalho previstos para a sua criação. Até onde se pode antever, o processo será totalmente transparente e acessível para todos. Item 3: a Comissão Técnico-Científica para o Assessoramento e Apoio das Atividades de Monitoramento e a Neutralização dos Impactos Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo e outros Poluentes na Amazônia Azul, aprovada pela Portaria No. 313/MB, de 26 de outubro de 2020, tem a sua 1a Sessão Ordinária prevista para o mês de dezembro próximo vindouro, não havendo ainda, por conseguinte, Atas de reunião e demais documentos produzidos. Item 4: por ocasião da 1a Sessão Ordinária da aludida Comissão Técnico- Cientifica, serão deliberadas ações preparatórias ao seu funcionamento, que incluirão um cronograma de ações e eventual plano de trabalho, com o concurso de seus Membros Efetivos. Nos termos do art. 21 do Decreto nº 7.724/12, eventual recurso sobre esta resposta será dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, no prazo de 10 dias. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão da Marinha do Brasil


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