Conflito de interesses

Solicito, para fins acadêmicos, as seguintes informações referentes ao período de 2014 a 2024: 1 - Relação de autoridades ocupantes dos cargos de Presidente, vice-presidente, diretor(ou equivalentes) e conselheiros de administração em Empresas Públicas Federais, que submeteram consulta de conflito de interesses À CEP e que tiveram concedida remuneração compensatória para o período de quarentena pós exercício do cargo ? - Qual a atividade informada na consulta de conflito de interesses que ensejou o deferimento da quarentena remunerada? - Na hipótese de não detecção do conflito de interesses e consequentemente da não concessão da remuneração compensatória, qual a atividade informada na consulta de conflito de interesses que ensejou essa dispensa? Obrigada

Pedido enviado para: CC-PR – Casa Civil da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 24/04/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/05/2024

Prezada cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 00137.003130/2024-34 (SUPER 5696768), esclarecemos que sua demanda foi atendida. Cumpre informar que as informações requeridas pelo solicitante, que são custodiadas pela Comissão de Ética Pública (CEP) e que não têm restrição de acesso, encontram-se disponíveis em transparência ativa por meio das Notas Públicas, Extratos de Atas e Atas das Reuniões do Colegiado da CEP e, ainda, por meio do Painel Estratégico de Conflito de Interesses, que apresenta informações sobre as consultas de conflito de interesses submetidas à CEP a partir de 2019, publicado no sítio eletrônico da CEP. Seguem abaixo os links para acesso: (i) extratos de atas e Notas públicas da Comissão de Ética Pública: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/reunioes-de-colegiado/copy_of_pauta-de-reunioes (ii) Painel Estratégico de Conflito de Interesses: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTE3YjEzNTMtZjk0ZC00ZjlmLTgyNjktMThiZmIyNzIyNWM4IiwidCI6IjFjYzNjNTA4LTAxYzctNDQ2MC1iZDJiLWFmZTk1ZTgwYjhhZiJ9 Esclarecemos que as informações disponibilizadas por meio do Painel Gerencial de Conflito de Interesses abrangem todas as consultas deliberadas pela CEP entre 2019 e 2024, de maneira consolidada, podendo ser agrupadas por tipo de instituição pública (estatais, por exemplo), por resultados: imposição do conflito de interesses, ou dispensa do cumprimento do impedimento semestral; e também, pelo tipo de atividade privada a ser desempenhada. Entretanto, eventuais informações relativas às propostas de emprego e às empresas proponentes têm a chancela de informação pessoal e não são passíveis de divulgação. É importante esclarecer, também, que à CEP cabe somente a análise de conflito de interesses ou não, nos casos submetidos pelos consulentes, não sendo a CEP responsável pelo efetivo pagamento da remuneração compensatória. O recebimento da remuneração compensatória é direito das autoridades que deixam o serviço público e cuja consulta foi entendida pela CEP como passível de conflito de interesses. No entanto, o efetivo pagamento fica a cargo da respectiva instituição pública onde o cargo foi exercido, e somente se o ex-agente público o requerer, após ter sua consulta apreciada pela CEP no sentido de haver conflito de interesses. Desse modo, o resultado das análises da CEP relacionadas a conflito de interesses nos últimos 6 anos podem ser consultados no Painel Gerencial de Conflito de Interesses. Outras informações podem ser obtidas complementarmente nas Notas Públicas e nos Extratos de Ata, disponíveis no sítio eletrônico da CEP, nos quais é possível conhecer informações sobre os julgamentos da CEP acerca de conflito de interesses desde o ano 2000. Acrescente-se, ainda que, a título de colaboração com a pesquisa da requerente, encaminhamos em anexo relatório de julgamentos da CEP em sede de consulta de conflito de interesses, envolvendo autoridades ocupantes dos cargos da alta Administração das empresas estatais federais, que abrangem: presidente, vice-presidente, diretor(ou equivalentes) e conselheiros de administração, que foram submetidos ao impedimento semestral pela CEP (quarentena), no período de 2019 a 2024 (SUPER 5716868). Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 dias, que será dirigido ao Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. As informações em tela foram encaminhadas por membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Para mais informações acesse o Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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