Conduta Docente | 1631057

Boa tarde! Gostaria de saber quantos cargos vagos (com código de vaga) existe atualmente (janeiro de 2019) para o cargo Assistente em Administração para a Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA), polo da UFRN.

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/01/2019

Caro Cidadão, Atualmente não temos vagas do cargo de assistente em administração distribuída para Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA). Informamos, por oportuno, que na última nomeação realizada por esta Universidade, do cargo de assistente em administração, Port. 1.057, DOU 1-A, de 02/01/2019, sç. 2, pág. 17, 03 (três) vagas foram destinadas para FACISA. Sendo assim, recomendamos realizar acompanhamento das nomeações pelo DOU. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão da UFRN (SIC-UFRN) Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado, II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação, III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados, e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12527/2011. Conheça o Portal de Dados Abertos da UFRN! O portal disponibiliza dados e informações públicas da instituição. Acesse dados.ufrn.br. Avalie sua experiência com o Serviço de Informação ao Cidadão. Por favor, responda ao questionário de satisfação a seguir para que possamos melhorar nossos serviços.


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