Compra e venda de ativos privados pelo Banco Central / Compra de títulos públicos pelo Banco Central

Olá, bom dia! Por favor, a Emenda Constitucional 106 de maio de 2020 estabelece, em seu art. 7º, que "O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e a vender": I - títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e II - os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil. § 1º Respeitadas as condições previstas no inciso II do caput deste artigo, será dada preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas. Sendo assim, gostaria de saber, por favor: 1) Onde encontro informações detalhadas sobre as compras, pelo Banco Central, dos ativos mencionados no inciso II e no parágrafo § 1º supra referidos? 2) No site do Tesouro Nacional, quando busco as compras realizadas no Histórico de Leilões, o que ele me mostra são as compras de títulos públicos federais realizadas pelo Banco Central no mercado secundário, correto? Falo a respeito do seguinte link: https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/historico-dos-leiloes-de-titulos-da-divida-publica-federal e 3) Onde localizo a informação sobre o término do período de "calamidade pública", ou seja, da vigência da referida norma? Desde já, muito obrigado e no aguardo.

Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 13/03/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/03/2023

Prezado senhor, Seguem as respostas aos seus questionamentos. 1) Onde encontro informações detalhadas sobre as compras, pelo Banco Central, dos ativos mencionados no inciso II e no parágrafo § 1º supra referidos? - Não houve operações de compra pelo Banco Central de ativos mencionados no inciso II e no § 1º, a despeito da autorização da EC 106/2020. 2) No site do Tesouro Nacional, quando busco as compras realizadas no Histórico de Leilões, o que ele me mostra são as compras de títulos públicos federais realizadas pelo Banco Central no mercado secundário, correto? Falo a respeito do seguinte link: https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/historico-dos-leiloes-de-titulos-da-divida-publica-federal - A pesquisa no link apontado mostra compras realizadas pelo Tesouro Nacional. 3) Onde localizo a informação sobre o término do período de "calamidade pública", ou seja, da vigência da referida norma? - Em virtude do art. 11, a EC 106 foi automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, perdeu vigência em 31 de dezembro de 2020. Por fim, conforme prevê o art. 15 da Lei 12.527, de 2011, no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá registrar recurso contra a decisão no prazo de dez dias perante o chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto. Atenciosamente, Banco Central do Brasil Departamento de Atendimento Institucional Tel: 145 www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco


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