Composição do Almirantado

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: Composição completa do Almirantado. Peço pelo nome e cargo dos almirantes e data de entrada no Almirantado. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Eduardo Barretto
  • Pedido LAI realizado em: 29/09/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Eduardo Barretto
  • Em: 20/10/2023

Prezado senhor Eduardo Milaré, Em atenção a sua manifestação, este Serviço informa que o Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República. Informamos ainda que o Almirante de Esquadra Flávio Augusto Viana Rocha passou a integrar o Almirantado a partir de novembro de 2021, em consonância com o Decreto nº 10.853, de 9 de novembro de 2021. Releva mencionar ainda, que o Almirante Rocha exerceu o cargo de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de fevereiro de 2020 até dezembro de 2022 e, a partir de janeiro de 2023, foi designado para assessorar o Comando da Marinha nos assuntos atinentes à Segurança Nuclear e Proteção Radiológica, em cumprimento ao previsto no Art. 50, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), in verbis: “… Art. 50. São direitos dos militares: IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação; …”. Por fim, encaminho na aba “anexos” a composição completa do Almirantado, por nome, cargo atual e data de ingresso de seus integrantes. Serviço de Informações ao Cidadão da Marinha do Brasil


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