Casos de expulsão de universitários

Olá, gostaria de ter acesso às seguintes informações:

1. Quantos estudantes universitários foram expulsos da instituição nos últimos 2013 a 2023 (favor discriminar o número de expulsões por ano)

2. Quais os motivos que geraram cada uma dessas expulsões? (favor discriminar as informações de cada expulsão)

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Thatiany Nascimento
  • Pedido LAI realizado em: 20/06/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Thatiany Nascimento
  • Em: 29/06/2023

Prezada Senhora,

Encaminhamos a resposta fornecida pela servidora VANESSA DE SOUZA CHAVES, ASSESSORA TÉCNICA da PROGRAD:

"Senhora Ouvidora,
Em resposta à Solicitação Nº 152 / 2023 - OUVIDORIA, enviamos listagem anexa com os quantitativos de cancelamentos de curso de graduação da UFRN de 2013 a 2023, a partir de relatórios do sistema de gestão acadêmica - SIGAA.
Informamos que os tipos de cancelamentos informados são disciplinados no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (Resolução nº 171/2013 – CONSEPE) e que, em razão das especificidades do período da Pandemia da COVID-19, os cancelamentos por abandono de curso, insuficiência de desempenho acadêmico e decurso de prazo máximo estavam suspensos na UFRN, com retorno definido para começar a ocorrer a partir deste ano de 2023.
Atenciosamente,"

Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (SIC-UFRN).

Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer ao dirigente máximo a instituição. Caso persista a negativa, poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12.527/2011.


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