CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Serviços Públicos - 08850001765202010

Em seu órgão os atos administrativos observam os preceitos de ECONOMIA, PERFEIÇÃO, EFICÁCIA ,FINALIDADE E VALIDADE? Em seu órgão,tem servidor que acumula 02 cargos ( sendo neste órgãos mesmo ou em outro) e acumulando aposentadoria e exercendo função ? Como é ,e, quanto tempo é a vacância para aposentar,exonerar,promover ,readaptar, reconduzir,tomar posse em outro cargo ou função e transferir? Tem função que pode ser acumulado por um mesmo servidor? Tem em seu órgão contratos de concessão de serviços públicos? Já foi algum servidor reconduzido ao cargo ou função? Como se faz para que os resultados logrados sejam os melhores possíveis? Os desempenhos dos servidores são anotados ( á uma classificação)? É dever do servidor público obter bom desempenho com idoneidade em seus ofícios? É ( das chefias,gerencias e subalternos)cobrado perfeição, bons resultados dos trabalhos e produtividade? Cada servidor( em todos os níveis) são avaliados cobrados e medidos os custos de se manter esse servidor no cargo (á uma dinâmica)? O controle funcional na Administração Pública leva em conta o rendimento, eficiência moralidade ,ética economia,idoneidade e assiduidade? Em seu órgão o servidor em quaisquer níveis ,tem atendido plenamente aos princípios de eficiência com celeridade em seus atos administrativos,lisura e economia de recursos materiais? Em seu órgão tem ou ouve, situações confirmadas de excepcionalidades? Como são os atos de ofício em seu órgão? Um Servidor tem a função de dar seqüência a procedimentos administrativos no órgão em que trabalha,pouco fez em metade do expediente,trazendo prejuízos e retardando os autos sob a competência,com esse atraso o servidor infligiu seu infligiu seus deveres funcionais( se sim,qual a medida a ser tomada,e por quem)?

Pedido enviado para: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 12/03/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 23/03/2020

Prezado (a) Senhor(a), Em atenção à solicitação registrada sob o nº 08850.001765/2020-10, informamos que o pedido já fora respondido no âmbito do processo 08850.001633/2020-98. Conforme determinam a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contado da ciência dessa decisão, ao Chefe de Gabinete da Presidência do Cade, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Lembramos que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. Atenciosamente, SIC/Cade


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