Prezados, Gabriela Monteiro, inscrita no CPF/ME sob o nº 124.638.567-85, na condição de cidadã brasileira, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação - LAI), apresenta pedido de informação pelas razões a seguir. Considerando que a Constituição Federal, ao tratar do direito de acesso à informação, impõe a publicidade da atividade administrativa como regra e o sigilo como exceção (artigos 5º, XIV, e 37, caput) e que a LAI também prevê que as informações de interesse público devem ser divulgadas como forma de garantir a efetividade do amplo acesso à informação (LAI, art. 3º, II), esta cidadã solicita o fornecimento de lista contendo todos os procedimentos (procedimento preparatório, inquérito administrativo, ou processo administrativo para imposição de sanção) instaurados pelo CADE, na vigência da Lei nº 8.884/1994, envolvendo condutas anticompetitivas (controle repressivo) relacionadas à exploração de propriedade intelectual (patentes, marcas, desenho industrial, etc.), em especial com base no – mas não limitado ao – art. 21, IV, V, XVI e XIX, da Lei nº 8.884/1994. Nestes termos, pede deferimento.
Pedido enviado para: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor(a), Em atenção à solicitação registrada sob o nº 08198.010286/2022-05, informamos que segue em anexo planilha contendo com todos os Processos Administrativos (PAs), Inquéritos Administrativos (Ias) e Procedimentos Preparatórios (PPs) de 1994 a 2022. Porém, apenas nos PAs de 2012-2022 temos dados sobre o artigo legal solicitado que ocorreu a condenação. Nos caos de PP e Ia, temos dados apenas de 2015 a 2022 Queremos te ouvir sobre nosso atendimento. Responda à pesquisa de satisfação no Fala.BR. Conforme determinam a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contado da ciência dessa decisão, ao Chefe de Gabinete da Presidência do Cade, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Lembramos que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. Atenciosamente, SIC/Cade
Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.