Brasil 2040

Com base na Lei nº 12.527/2011, solicito a íntegra dos documentos produzidos no âmbito do programa “Brasil 2040”. Página em cache da plataforma AdaptaClima (https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:gcgA3v7F6qUJ:adaptaclima.mma.gov.br/conteudos/63&hl=pt-BR&gl=br) fala em “resumo executivo dos 37 documentos produzidos no âmbito do projeto”. Solicito, portanto, o resumo executivo e os demais 37 documentos. Caso algum dos documentos não possa ser fornecido, peço para que seja explicitados os motivos para a negativa e peço para que os demais sejam fornecidos.

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 20/12/2023
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 19/01/2024

Prezado(a) Cidadão(ã), 1. Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação de Vossa Senhoria, a Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC/MMA) disponibilizou os documentos requeridos em arquivos formato ZIP. 2. Contudo, os referidos arquivos excedem a capacidade de anexá-los pelo sistema Fala.Br - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para envio à Vossa Senhoria. 3. Considerando que Vossa Senhoria manteve a identidade preservada, para atender na plenitude do seu pleito há necessidade que envie um e-mail para: [email protected]. Assim, esta Ouvidoria poderá disponibilizar os referidos Arquivos, permitindo o acesso externo ao SEI do MMA para download, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Favor citar no e-mail o nº do Pedido LAI para providenciarmos o procedimento a Vossa Senhoria. Atenciosamente, SIC/MMA

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 23/01/2024

Os anexos podem ser enviados para o e-mail [OCULTADO]

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 26/01/2024

Prezado(a) Cidadão(ã), Em resposta ao recurso em 1ª Instância, segue anexo DESPACHO Nº 4522/2024-MMA proferida pela Secretária Nacional de Mudança do Clima. Registre-se que, caso a ora requerente necessite de novas ou outras informações referentes ao assunto favor enviar uma nova solicitação, ou caso julgue conveniente, a ora requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, via Fala.Br (www.falabr.cgu.gov.br), no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, conforme dispõe o art. 15, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser apreciado pela Senhora Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Atenciosamente, SIC/MMA

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 30/01/2024

Nas informações fornecidas pelo órgão para acesso externo, não consegui identificar o resumo executivo do projeto Brasil 2040, apenas os documentos relacionados aos diferentes setores. Considerando isso, peço que seja fornecido também o resumo executivo.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 05/02/2024

Prezado(a) Cidadão(a), Em atendimento a seu recurso de 2ª Instância, segue em anexo a decisão proferida pela Senhora Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Atenciosamente, SIC/MMA

Recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 06/02/2024

Os documentos solicitados foram produzidos e disponibilizados no âmbito do Ministério para o qual o pedido de LAI foi apresentado. Se os documentos foram extraviados em atualização do site, cabe ao órgão em questão recuperá-los e disponibilizá-los aos requerentes, não havendo obrigação do cidadão de contatar outro órgão para obter as informações. Isso geraria um novo pedido de LAI, com novo prazo, sendo que o MMA tem total condição de demandar os documentos à Presidência da República, como sinalizou ter feito na obtenção de outros documentos.

Resposta do recurso - 3º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 09/04/2024

D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, e na Portaria Normativa nº 62, de 29 de março de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o despacho anexo, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação NUP 02303.023737/2023-16, direcionado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. CARLA BAKSYS PINTO Diretora de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação - Substituta


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