Bets e Lei Rouanet

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 de Acesso à Informação, solicito: quantas e quais empresas de apostas on-line (Bets) apoiaram eventos culturais no país, via Lei Rouanet, entre janeiro de 2023 e junho de 2024. Se possível, especificar detalhes de cada um contendo valor, projeto beneficiado, valor de isenção, entre outros detalhes.

Pedido enviado para: MinC – Ministério da Cultura
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 17/06/2024
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 24/06/2024

Senhor(a), Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o número de protocolo 01400.001375/2024-22, o Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, encaminha a seguinte resposta: “Sobre o assunto, recomendo que essa Ouvidoria (OUV) divulgue ao cidadão as opções de ferramentas que este Ministério dispõe para que qualquer pessoa possa extrair livremente uma série de dados sobre os projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Trata-se de versões abertas do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acessíveis sem necessidade de qualquer tipo de cadastramento ou solicitação prévia: - SALICNet: http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php - SALIC Comparar: https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/ - VerSALIC: http://versalic.cultura.gov.br/#/home Por meio desses portais de transparência ativa, o solicitante poderá extrair e trabalhar uma série de informações da forma que achar pertinente, inclusive os dados empresas que já patrocinaram projetos culturais por meio do Pronac. Na oportunidade, cabe esclarecer que, a princípio, as empresas incentivadoras não são classificadas no Sistema pelo ramo de atividade em que atuam, de modo que não há uma pesquisa com esse tipo de recorte específico, no entanto por meio do SALIC o cidadão poderá pesquisar as empresas que lhe interessam. Abaixo sugere-se alguns tipos de pesquisa, a título exemplificativo, que podem ser feitas por meio do SALIC Comparar: Dados de projetos aprovados: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para o menu “COMPARATIVOS”/ Submenu “DE PROJETOS APROVADOS”, aparecerão diversas pesquisas sobre projetos aprovados, as quais podem ser baixadas no formato .xls e trabalhadas da forma que o cidadão desejar; Dados de incentivadores: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para o menu "INCENTIVADOR”, aparecerão diversas pesquisas sobre incentivadores, as quais podem ser baixadas no formato .xls e trabalhadas da forma que o cidadão desejar; Dados da renúncia efetiva: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para o menu “COMPARATIVOS”/ Submenu “RENÚNCIA FISCAL EFETIVA”, aparecerão diversas pesquisas sobre a renúncia fiscal efetiva, as quais podem ser baixadas no formato .xls e trabalhadas da forma que o cidadão desejar; Dados gerais de projetos: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para "Comparativos"/ Submenu "DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS", na sequência em "POR ANO", escolher "REGIÃO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO", selecionar o ANO desejado e clicar em PESQUISA. Aparecerá uma lista subdividida em Unidades da Federação; Clicar em uma Unidade para a qual deseja as informações, aparecerão todos os Pronacs daquele ano, naquela Unidade da Federação com número do Pronac; Nome do Projeto; Área Cultural; Segmento Cultural; Situação; Ano de Apresentação; Proponente; Unidade da Federação; Cidade; Valor Solicitado; Valor Aprovado; Valor Captado; Consulta a projeto: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para o menu CONSULTAR/ Submenu PROJETO; Colocar o n.º do Pronac (XXXXXX) ou Nome do Projeto -> "OK"; Aparecerá uma nova tela com as informações do projeto; e Projetos por ano e unidade da federação, com valores solicitados, aprovados e captados: acessar o menu de aplicativos (canto superior esquerdo); direcionar o cursor para "Comparativos", em seguida "De captação de recursos", na sequência em "Por unidade da federação", escolher o Ano de Captação e clicar em "Pesquisa". Além das formas de consulta acima sugeridas, recomendamos comunicar ao cidadão que existem inúmeras outras possibilidades de extração de informações, inclusive em pesquisa individualizada, a partir do número de cadastro dos projetos, ou ainda listagens por categorias. Caso o interessado precise de auxílio para utilizar a ferramenta, poderá enviar um número de contato ao endereço sefic@cultura.gov.br para que um dos técnicos desta Secretaria possa orientá-lo em tempo real. Por fim, reitero que o acesso ao referido Portal não requer cadastro de usuário nem senha, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis da forma que melhor lhe interessar. Ademais, para verificação dos repasses efetuados por determinação da Lei Complementar n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e da Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc 2), podem ser acessados os painéis de dados disponíveis na página do MinC na internet, que detalham os valores repassados para os estados, o Distrito Federal e os municípios que apresentaram seus planos de ação, conforme os seguintes links: - Lei Paulo Gustavo: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/painel-de-dados - Lei Aldir Blanc 2: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/painel-de-dados Na oportunidade, ressalta-se que esta Secretaria considera importante informar à solicitante o disposto no art. 11, § 6º da Lei nº 12.527/2011, bem como do Decreto nº 7.724/2012, art. 17, parágrafo único, in verbis: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (...) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. (...) DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 (...) Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. (...)” Caso deseje informações complementares ou queira realizar novos questionamentos, orientamos que registre um novo pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, encontrado no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx. Importante: Em caso de negativa de acesso, informamos que poderá ser interposto recurso. O recurso deve ser apresentado por meio do sistema Fala.Br, no prazo de até 10 (dez) dias. Atenciosamente, Ouvidoria Ministério da Cultura


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