Benefício de inclusão no calendário de eventos

Com base na lei de acesso à informação, solicito as seguintes explanações: Quais as vantagens e benefícios que os municípios têm ou recebem ao terem seus eventos inseridos no calendário oficial de eventos do Estado do Paraná? Isso possibilita arrecadação de verbas, concorrências públicas etc? Qual a legislação ou documento que determina ou regulamenta tais benefícios? Solicito lista atual contendo todos os eventos do calendário oficial do PR. Solicito lista com data de inclusão e indicação da legislação aprovada na Alep referente aos eventos inseridos no calendário oficial de 1.º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2016.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Paraná
Nível federativo: Estadual
PR

  • Pedido disponibilizado por: Livre.jor
  • Pedido LAI realizado em: 01/04/2016
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Livre.jor
  • Em: 08/03/2017

Prezado Sr. Alexandro,
Primeiramente agradecemos o contato... referente sua solicitação, os eventos podem estar relacionados a esporte e lazer ou cultura.. acredito serem esses o objeto da solicitação. Pois bem... se são eventos municipais,.. a competência legislativa de oficialização do evento é do camara do respectivo município. Há nos sites da secretaria de estado da cultura e do esporte e turismo calendários de eventos ... veja os seguintes links:
http://www.turismo.pr.gov.br/modules/caleventos/listar.php
no link http://www.esporte.pr.gov.br/ no canto inferior direito há também um calendário dos eventos esportivos.
no site http://www.cultura.pr.gov.br/ no canto inferior esquerdo há o calendário dos eventos relacionarios à cultura. Quanto a arrecadação de verbas nos eventos, foge de nossa alçada, devendo a demanda ser direcionada à Secretaria da Fazenda dos respectivos municípios onde é realizado o evento e à Secretaria da Fazenda para informar sobre eventual arrecadação do estado em eventos.
agradecemos o contato
att
Ouvidoria Casa Civil


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir