1 Como reclamar de instituições de pagamento não autorizadas, mas fiscalizadas pelo BACEN? 2 Contas de pagamentos de clientes bloqueadas, por qualquer razão, deixam de ser remuneradas pelas instituições, as instituições de pagamento, também deixam de ser remuneradas pelo BACEN? 3 O BACEN tem conhecimento de todas as contas bloqueadas pelas instituições de pagamentos? 4 Todas as contas bloqueadas, pelas instituicoes de pagamento, são tratadas para efeito de desbloqueio como suspeita de crimes, o BACEN concorda com essa forma de tratamento? 5 Quando foi a última fiscalização das instituições de Paganentos BPP e Bepay ou 99pay? 6 Qual o indice de reclamações da BPP e da Bepay, junto ao BACEN? 7 O BACEN tem conhecimento de que a BPP e a Bepay dentro da carteira digital ou meio de pagamento 99pay mascaram a gestão das contas dos clientes? 8 Como declarar conta de pagamento de instituição não autorizada a receita Federal? 9 As instituições de pagamentos tem que autorizar, através de documento, assinado pelos sócios, a Receita Federal à fornecer a declaração de imposto de renda ao BACEN, como explicar, essas mesmas instituições exigirem dos clientes tal declaração sem autorização prévia? 10 As instituições de pagamento não são obrigadas a encerrar a conta do cliente com os mesmos documentos fornecidos quando da sua abertura?
Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado senhor, Seguem as respostas aos seus questionamentos. 1) Como reclamar de instituições de pagamento não autorizadas, mas fiscalizadas pelo BACEN? - Reclamações podem ser registradas no site no site do Banco Central em: www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao 2) Contas de pagamentos de clientes bloqueadas, por qualquer razão, deixam de ser remuneradas pelas instituições, as instituições de pagamento, também deixam de ser remuneradas pelo BACEN? - Não há previsão legal ou normativa para que o Banco Central remunere instituições de pagamento ou contas de clientes. 3) O BACEN tem conhecimento de todas as contas bloqueadas pelas instituições de pagamentos? - O Banco Central não dispõe dessa informação. 4) Todas as contas bloqueadas, pelas instituições de pagamento, são tratadas para efeito de desbloqueio como suspeita de crimes, o BACEN concorda com essa forma de tratamento? - As regras e sanções inerentes à prestação e à utilização dos serviços de cada instituição de pagamento são as definidas contratualmente entre as partes. O Banco Central não interfere nas relações de caráter privado entre as instituições e seus clientes nem atua como mediador em eventuais conflitos de interesse. 5) Quando foi a última fiscalização das instituições de Pagamentos BPP e Bepay ou 99pay? - A BPP Instituição de Pagamento S/A, (CNPJ 13.370.835), detém autorização para funcionar pelo Banco Central, o que a torna integrante do universo fiscalizável desta Autarquia e sujeita a atividades periódicas de supervisão que permitam consolidar e manter atualizado o conhecimento sobre o perfil de risco da entidade supervisionada, bem como identificar situações que apresentem maior risco. A atividade de supervisão mais recente está em andamento, tendo sido iniciada em abril/2022. Quanto à Bepay (CNPJ 24.313.102) e à 99pay (CNPJ 32.088.314), cabe esclarecer que não dependem de autorização nem integram o universo fiscalizável do Banco Central até que suas movimentações financeiras atinjam os limites mínimos estabelecidos no Capítulo IV da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. 6) Qual o índice de reclamações da BPP e da Bepay junto ao BACEN? - Reclamações contra instituições financeiras estão disponíveis no site do Banco Central em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/rankingreclamacoes 7) O BACEN tem conhecimento de que a BPP e a Bepay dentro da carteira digital ou meio de pagamento 99pay mascaram a gestão das contas dos clientes? - O Banco Central não se manifesta sobre atos supostamente praticados pelas entidades sujeitas à sua regulação e supervisão. Conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, o BC deve observar o dever de sigilo quanto às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições. 8) Como declarar conta de pagamento de instituição não autorizada a receita Federal? - O questionamento deve ser dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB). 9) As instituições de pagamentos tem que autorizar, através de documento, assinado pelos sócios, a Receita Federal à fornecer a declaração de imposto de renda ao BACEN, como explicar, essas mesmas instituições exigirem dos clientes tal declaração sem autorização prévia? - Cabe à RFB explicar em que condições pode ocorrer o acesso a declarações de imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas por terceiros. 10) As instituições de pagamento não são obrigadas a encerrar a conta do cliente com os mesmos documentos fornecidos quando da sua abertura? - Os parâmetros para o encerramento de contas de pagamentos são os dispostos no Capítulo VI da Resolução nº 96, de 19 de maio de 2021, e, no que não for conflitante, aqueles definidos em contrato entre as partes. Atenciosamente, Banco Central do Brasil Departamento de Atendimento Institucional Tel: 145 www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco
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