BACEN – Banco Central do Brasil - Acesso à informação - 18810008678202285

Somos uma gestora de fundos que trabalha com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC s). Gostaríamos de saber se podemos acessar informações do SCR, já que também somos responsáveis pela análise de crédito, e portanto, nosso negócio apresenta risco de crédito. Pode nos ajudar? Obrigado!

Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/05/2022

Prezado(a) Senhor(a), Atualmente os FIDC’s e seus gestores não dispõem de acesso ao Sistema de Informações de Créditos - SCR. Para que tal acesso seja possível, são necessárias modificações na normatização relacionada ao SCR: Incluir os FIDC’s no escopo das instituições que se sujeitam ao inciso XIX do caput do art. 4º ao disposto na Lei Complementar nº 105, de 2001, conforme estabelecido no inciso III do parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução nº 4.571/2017, Prever tal acesso no convênio atualmente estabelecido, ou em novo convênio, entre Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução nº 4.571/2017. Há interesse do Banco Central do Brasil em avançar nesta agenda, mas tal avanço dependerá de esforços de todos os gestores de FIDC’s quanto à observância da remessa de informação ao SCR (documento 3040) e também do aumento da qualidade das informações enviadas, uma vez que, além da obtenção do acesso pelos gestores de FIDC’s ao SCR, as informações remetidas pelos FIDC’s necessitarão ser adicionadas ao Birô de Crédito do SCR, tornando-se disponíveis a todos os participantes (todas as instituições financeiras) e também ao cidadão. Por fim, informamos, conforme prevê o art. 15 da Lei 12.527, de 2011, no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá registrar recurso contra a decisão no prazo de dez dias perante o chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro. Atenciosamente, Banco Central do Brasil Departamento de Atendimento Institucional Tel: 145 www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir