Com base na Lei nº 12.527/2011, solicito lista de processos demarcatórios de terras indígenas que tiveram algum andamento relevante ao longo de 2023, incluindo mas não somente: a) avanço de fase em sentido estrito da legislação (p.ex, estava declarada e foi homologada, ou estava identificada e foi declarada); b) foi criado grupo técnico; c) grupo técnico entregou RCID para análise; d) e outras movimentações que o órgão julgue significativas. Peço para que seja informado nome da terra indígena, nome dos povos que a habitam, município, UF, qual movimentação ocorreu, quando a movimentação ocorreu. Demando que as informações sejam fornecidas em formato aberto (csv, ods, xls, outros). Caso alguma das informações não possa ser fornecidas, solicito que as demais sejam fornecidas e que os motivos pelos quais tais informações foram negadas, seja sigilo ou de outra natureza, sejam explicitadas.
Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado/a Senhor/a, Cumprimentando-o/a cordialmente, e em resposta a sua demanda encaminhamos em anexo a tabela em formato aberto, contendo as atividades relacionadas à demarcação em 2023. Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi [email protected] (61) 3247-6306