Alimentos para residência do governador e vice MA

Solicito acesso aos contratos e lista de pagamentos do órgão para compra de alimentos para residência oficial do governador e do vice-governador, detalhando os itens consumidos e o valor gasto com cada um, separados por autoridade, ano a ano, de 2010 a 2023 ou na maior série histórica possível.

Por favor, dados da lista devem ser fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods etc), nos termos do artigo 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/11 e artigo 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Yuri Almeida
  • Pedido LAI realizado em: 23/12/2023
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 25/01/2024

Prezado (a) Senhor (a),

O pedido de informação protocolado sob o nº 1002695202359 foi recebido, no entanto, em referência à demanda apresentada e respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, teve acesso parcialmente deferido, como consta em anexo informações inerentes aos contratos celebrados nos 02 (dois) últimos anos.

Importante pontuar que o pedido aborda um período referente a 13 (treze) anos de informação dos contratos realizados junto à SEGOV, logo, haveria necessidade da realização de levantamento de informações que já estão arquivadas, sendo seu acesso moroso, o que inviabilizaria a rotina desta Secretaria de Estado de Governo, haja vista a quantidade estimada de horas de trabalho necessárias para o atendimento do pedido. Ademais, a Supervisão de Contratos (setor responsável) não possui estrutura adequada, nem servidores suficientes para atendimento do pleito que também requer a apresentação final de dados planilhados, seja no formato .xls, .cvs ou outros.

Diante do exposto, a solicitação demonstra desproporcionalidade caso atendida em sua totalidade, sendo necessário pelo menos o triplo de servidores para atendê-la, prejudicando assim a eficiência desta Supervisão, de modo que seu atendimento comprometeria significativamente a realização das atividades rotineiras desta Secretaria, acarretando prejuízo injustificado a outras demandas.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Estado de Governo.


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