Ações contra servidores federais

Solicito uma planilha em formato aberto com dados sobre procedimentos abertos por racismo, homofobia, injúria e assédio de servidores do governo federal entre 2015 (ou mais antigo) e 2023

Pedido enviado para: CGU – Controladoria-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 24/04/2023
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/04/2023

Prezado(a) cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação, registrado sob o número 00106.012187/2023-19, no qual solicita "planilha em formato aberto com dados sobre procedimentos abertos por racismo, homofobia, injúria e assédio de servidores do governo federal entre 2015 (ou mais antigo) e 2023", esclarecemos que o quantitativo de processos correcionais instaurados e as respectivas apurações realizadas estão disponíveis para consulta pública em transparência ativa.

Para ter acesso aos procedimentos correcionais instaurados e às apurações de denúncias relacionadas a assédio sexual e moral, bem como a discriminação e preconceito racial, sexual, religioso, por idade ou deivido a deficiência, basta acessar ao Painel Correição em Dados por intermédio do link https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias > e executar os seguintes passos: a) acessar a área de "Agentes Públicos"; b) selecionar, na aba "processos", o assunto desejado. Observações: 1. Nessa tela é possível obter as informações de forma agregada, bem como filtrar por ministério ou por corregedoria. 2. No fim da tela, é possível extrair de forma analítica as informações desejadas, quais sejam: quantidade de procedimentos acusatórios, absolvições, penalidades aplicadas e prescrições.

No tocante aos dados extraídos do Painel Correição em Dados, cabe informar que eles têm como fonte o Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), sistema mantido pela CGU e alimentado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de uso obrigatório desde 01/01/2008, com a publicação da Portaria CGU nº 1.043, de 2007. O referido sistema é fonte oficial de dados e indicadores de desempenho do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no qual são armazenadas diversas informações, tais como procedimentos disciplinares, sua natureza legal, assunto da apuração, local da ocorrência da irregularidade, trâmite processual, fases do processo disciplinar e respectivas datas, além de resultados alcançados na esfera disciplinar, que podem ser visualizadas por meio de planilha que pode ser obtida quando acionado botão localizado na parte inferior da aba. A extração das informações considera todos os registros de processos que foram instaurados após 01/01/2008. Ademais, quanto aos dados dos procedimentos, importante destacar que um processo pode ter sido classificado pela comissão em mais de um determinado assunto, razão do objeto em apuração, sendo que essa classificação dos processos em assunto(s) passou a ser de registro obrigatório no sistema a partir de agosto de 2013. Adicionalmente, ressalta-se, que um procedimento administrativo pode apurar condutas de um ou mais agentes públicos, ou seja, é possível que em um determinado procedimento os agentes tenham enquadramentos e sanções distintas, o que não faz com que o(s) assunto(s) do processo se modifique em razão disso.

Para mais informações quanto ao uso do Painel Correição em Dados, menciona-se a existência na página inicial do referido painel, o link https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis/arquivos/manual-painel-corregedoria.pdf >, por meio do qual pode ser acessado o documento que contempla informações sobre o uso do sistema, bem como o detalhamento da origem dos dados constantes em cada uma das abas. Informamos, ainda, que o assuntos racismo, homofobia e injúria não constam, nesses termos, no rol de assuntos de nenhuma das ferramentas de pesquisa indicadas, não sendo indexados pela CGU.

Porém, a plataforma possui o indexador discriminação e preconceito racial, sexual, religioso, por idade ou deivido a deficiência. Por fim, sobre o pedido de disponibilização da informação em planilha em formato aberto, destaca-se que tal exigência exigiria trabalho adicional, destacando servidores exclusivamente para analisar e compilar os dados solicitados, hipótese que não pode ser atendida nos termos do art. 13, incisos II e III, do Decreto nº 7.724/2012, que prevê: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (...) II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Atenciosamente, Área responsável pela resposta: Gabinete da Secretaria Executiva Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretária-Executiva Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias


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