Acesso à informação | 2800272

Caros, Segundo dados da Secom, o fornecedor US MEDIA CONSULTING LLC - INTERNACIONAL recebeu, em pagamento pela veiculação de publicidade do governo federal em praças internacionais, o valor bruto de R$ 6.823.965,06. De acordo com informações colhidas na página oficial da empresa, hospedada no site https://usmediaconsulting.com, suas campanhas são elaboradas para uma presença omnicanal, que inclui canais da web, aplicativos mobile, veículos impressos, rádios e TVs. Desse modo, com base nos precedentes contidos nos processos 0007700330320191 e 01217.006631/2020-11, solicito: Relatório de canais nos quais os anúncios do Governo Federal contratados por meio da prestadora US MEDIA CONSULTING LLC - INTERNACIONAL foram exibidos, para o período de 01/01/2020 a 31/12/2020, com indicação do número de veiculações e do valor investido para cada um desses canais. Solicito adicionalmente que tal relatório contenha, para os anúncios veiculados por meio de canais de internet, no mínimo, as seguintes informações para cada um dos canais nos quais houve impressões de anúncios: - Canal - URL do canal - Impressões. - Interações - Taxa de interação - Custo - Taxa de conversão. - Conversões - Custo / conversões Por fim, solicito que as informações acima citadas sejam fornecidas preferencialmente em formato aberto (planilha em .csv,.ods, etc) de acordo com o determinado no art. 8º, §3º da Lei Federal 12.527/11 e o inciso V do art. 24 da Lei Federal 12.695/14. Recordo ainda que o formato PDF não é considerado como dado aberto , de acordo com a definição do item 6.2 da Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil, elaborada pelo Governo Federal. Grato.

Pedido enviado para: MCOM - Ministério das Comunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 21/01/2021

Prezado(a) cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 53125.000003/2021-36, esclarecemos que a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações não é responsável pela informação sobre os gastos de publicidade de cada órgão do Governo Federal, administração direta e indireta, mas somente pelos gastos de sua responsabilidade realizados pelas agências de propaganda contratadas. Entre as competências do Ministério das Comunicações, para a gestão da comunicação social do Poder Executivo Federal, estabelecidas pelo Decreto n° 10.462/2020 (art. 19) e pelo Decreto n° 6.555/2008 (art. 6°, incisos I a XVI), não estão previstas atribuições para produzir, controlar, custodiar ou centralizar dados referentes às ações de publicidade dos demais órgãos da administração direta e indireta. Essas informações podem ser obtidas mediante solicitação direta a cada um dos órgãos. Ressaltamos que as agências de propaganda foram contratadas pelo Ministério das Comunicações, após processo licitatório, para a prestação de serviços de publicidade previstos na Lei nº 12.232/2010. Essas agências atuam por ordem e conta do Ministério, nos termos da Lei nº 4.680/1966, e são responsáveis pela contratação de fornecedores de serviços de produção e pela compra de espaços publicitários junto aos veículos de comunicação. As informações sobre pagamentos efetuados pela Secretaria Especial de Comunicação Social aos veículos de comunicação e aos fornecedores de serviços de produção, por intermédio das agências de propaganda estão disponíveis no endereço a seguir: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/execucao-contratual-lei-12-232-2010. Nesse ambiente é possível gerar planilhas que permitem a aplicação de filtros para facilitar a ordenação e agrupamento de dados conforme seu interesse. Para auxiliá-lo, detalhamos os passos para visualizar os dados. 1) Acesse o site www.secom.gov.br, 2) Na aba ACESSO À INFORMAÇÃO (localizada à esquerda) clique na opção Despesas , 3) Clique na opção Pagamentos efetuados , 4) Na tela Informação de cronologia de pagamentos e execução contratual SECOM , preencha os campos que desejar e necessariamente os campos: • Data do pagamento – Início = digite a data que deseja ou procure esta data no calendário que abrirá ao colocar o cursor no campo. • Data do pagamento – Fim = digite a data que deseja ou procure esta data no calendário que abrirá ao colocar o cursor no campo. 5) Clique na caixa PESQUISAR, localizada no centro da tela. Surgirão informações gerenciais, discriminadas pela contratada. 6) Clique na caixa EXPORTAR DADOS COMPLETOS. Na área de downloads do navegador surgirá o arquivo ExportaçãoPagamento.csv . Clique no arquivo para abri-lo. 7) Será aberta a planilha contendo os dados detalhados referentes ao período selecionado. A distinção dos pagamentos entre Exercício e Restos a Pagar é feita a partir da nota de empenho. Assim, para identificar os pagamentos referente ao Exercício, basta filtrar as notas de empenho que se iniciam pelo ano corrente. Por outo lado, para identificar os pagamentos referentes a Restos a Pagar, basta excluir os empenhos que se iniciam pelo exercício corrente. Referente a empresa US Media Consulting e a proposta de presença Omnical, informamos que não foram realizadas campanhas nesse formato – a empresa foi contemplada no meio mídia exterior. Os relatórios solicitados são específicos do meio digital, sendo inexistentes para o meio mídia exterior. As informações acima foram disponibilizadas pelo diretor do Departamento de Mídia e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Secretário de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Ministério das Comunicações https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic


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