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somos de uma Instituição sem fins lucrativos, situada em Manaus/AM, ISTPIM instituto Social dos Trabalhadores do Polo Industrial de Manaus, buscamos fortalecer a qualificação profissional e a auto sustentabilidade junto ao meio ambiente, qual é o tramite para apresentarmos nossos projetos junto a essa conceituada instituição.

Pedido enviado para: SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 29/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 06/02/2019

Prezado cidadão, Após o recebimento da sua demanda e encaminhamento para o setor responsável, obtivemos a seguinte resposta: Memorando nº 8/2019/CGDER/SAP Assunto: Resposta à solicitação de informação apresentada no e-SIC 0420566. Em atenção à solicitação de informações encaminhada por meio do Despacho nº 0420681/2019/OUVID/GABIN, na qual foi solicitada informação sobre qual é o tramite para apresentação de projetos junto à Suframa, registramos a seguir os esclarecimentos cabíveis, consideradas as competências regimentais desta Coordenação. Inicialmente cumpre esclarecer que esta autarquia realiza a gestão de projetos para transferência voluntárias de recursos, por meio de convênios e instrumentos congêneres, em observância a legislação de regência do tema no âmbito do Governo Federal (especialmente Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016). A aplicação de tal marco legal implica inclusive na utilização do Portal de Convênios SICONV, como plataforma informatizada para operação de todas as fases dos convênios de transferências voluntárias de recursos da autarquia. Importa também registrar que a recepção de projetos de convênios está compreendida como uma das fases dos processos de Chamamento Público de Propostas de Convênios, dirigidos a entes federados (Estados e Municípios), estratégia definida na legislação e aplicada internamente como meio de seleção de projetos no interesse das ações de desenvolvimento regional que a Suframa se propõe a apoiar. Excepcionalmente a autarquia recepciona também projetos de convênios apresentados diretamente pelos Estados e Municípios de sua área de atuação, quando estes são contemplados por Emendas Parlamentares de Recursos, aportadas no Orçamento Anual da autarquia. Nesse contexto, se faz necessário informar que a Suframa deixou de realizar, desde 2014, a celebração de convênios ou instrumentos congêneres para transferências de recursos à entidades privadas sem fins lucrativos sem prévia realização chamamento público, conduta convergente ao aprimoramento de suas práticas de gestão, bem como um reflexo da evolução da legislação de regência. Informamos ainda, que maiores detalhes sobre a gestão de convênios na Suframa e no Governo Federal como um todo (legislação, fluxos de trabalho, informações sobre ajustes e demais esclarecimentos) podem ser acessadas por meio dos seguintes canais: Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br/busca?q=conv%C3%AAnio+suframa) - O Portal de Serviços é o canal oficial da Administração Pública Federal para divulgação das informações sobre os serviços públicos federais de atendimento. Todas as informações necessárias ao usuário que deseja utilizar um serviço, de todos os serviços do Executivo Federal, devem estar neste Portal. Além disso, dentro da iniciativa do Brasil Eficiente, o Portal de Serviços vai se tornar, gradativamente, a porta de entrada virtual única aos serviços da Administração Federal. No referido portal encontram-se registrados as cartas de serviço da Suframa. Portal de Convênios do Governo Federal (http://portal.convenios.gov.br/) - O Portal dos Convênios é o sítio eletrônico que abriga o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, bem como todo o conjunto de informações relacionadas à Convênios e Contratos de Repasse tais como: Legislação (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Jurisprudência), Manuais, Glossário, Perguntas Frequentes, Tutoriais e informações sobre treinamentos no SICONV, Comunicados, Informações Gerenciais, Atas e Diretrizes da Comissão Gestora do SICONV. O Portal dos Convênios promove o encontro entre todos os atores envolvidos no processo de transferências voluntárias, dinamizando essa relação e oferecendo à sociedade transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. Em resposta objetiva ao questionamento da entidade requerente, deve-se registrar que não há previsão nos normativos internos ou na legislação federal para que a Suframa recepcione, aprove e eventualmente contemple recursos federais para algum projeto da entidade em questão, sem que esta se submeta previamente aos processos formais de seleção, atualmente preconizados nos marcos legais vigentes. Sendo essas as informações que se tinha a registrar no âmbito desta CGDER, considerando inclusive o caráter genérico da solicitação, nos termos do que caracteriza o Decreto nº. 7.724/2012 (Art. 12, inciso III e Art. 13, inciso I), encaminhamos para deliberação superior, esclarecendo que a presente resposta não contempla aspectos correlatos a outros tipos de projetos correlacionados às competências de outras áreas da Suframa (como projetos agropecuários, industriais ou de P&D). Atenciosamente, Atenciosamente, Ouvidoria Suframa


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