Inicialmente cumprimentamos cordialmente os servidores e
servidoras que atenderão esta demanda. Amparados pela Lei
de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11), solicitamos
cópia, em formato digital, de todas mensagens recebidas pelos
e-mails [email protected] e
[email protected] , no ano de 2023, que
contenham ao menos uma das seguintes expressões: “A400”,
“RP 2” ou “RP2”.
Ressaltamos que a Lei Federal 12.527/11 prevê o direito de
obter “informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos” (art. 7o, II).
Sublinhamos, ainda, que a Controladoria-Geral da União
reiteradamente se manifestou pela possibilidade de acesso a e-
mails funcionais de servidores ou órgãos públicos, conforme
NUP 00137.017789/2020-44, NUP 18600.001221/2020-53,
NUP 25072.002176/2021-16, NUP 21900.001364/2019-51,
NUP 00137.017271/2021-91, entre outros.
Desde já agradecemos pelo atendimento deste pedido.
Pedido enviado para: SRI/PR – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido
de acesso à informação, registrado sob o NUP
00137.014090/2023-75, disponibilizamos, em
anexo, as informações solicitadas.
Esclarecemos, que as despesas discricionárias
classificadas com RP-2 são aquelas de livre
execução dos órgãos do Governo Federal, em
consonância com as políticas e diretrizes
setoriais, e que não decorrem de programações
incluídas ou acrescidas por emendas
parlamentares, nos termos das alíneas “b” e “c”
da Lei no 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-
2023). Portanto, a referência ao “RP2”, de forma
ampla e genérica, refere-se indistintamente a
quaisquer programações discricionárias previstas
no orçamento anual. Cumpre, também, informar,
que o inciso I, § 7o, do art. 4o, da Lei no 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, autoriza a abertura de
créditos suplementares, que envolvam o
cancelamento de despesas referentes a
emendas de bancada estadual, classificadas
com “RP 2” ou “RP 7”, desde que cumpridas as
condições legais cumulativamente exigidas.
Eventuais solicitações de remanejamentos
seguem fluxo contínuo, de modo que novas
identificações são processadas periodicamente.
A tais solicitações aplica-se o disposto na
Portaria Interministerial MPO-MGI-PR/SRI no 1,
de 3 de março de 2023, bem como na Portaria no
105, de 4 de maio de 2023, da Secretaria de
Relações Institucionais. Ademais, todas as
indicações de bancada relativas a emendas RP-7
encaminhadas pela SRI aos órgãos setoriais, nos
termos do art. 30, da Portaria Interministerial
MGI/MPO/SRI no 1/2023, vão acompanhadas da
observação de que, no caso de alguma indicação
de bancada para dotação classificada com RP 2,
deve a mesma ser tratada nos termos do art. 4o,
da Portaria SRI no 105/2023, que dispõe que “a
destinação e execução das dotações a que se
refere o inciso I do § 7o do art. 4o da Lei no
14.535 de 2023 deverá observar critérios
técnicos definidos pelos órgãos setoriais e
unidades orçamentárias”. As informações foram
disponibilizadas pela Diretoria de Governança
Institucional, com subsídios do Gabinete da
Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República. Salientamos que, de
acordo com o art. 15, da Lei de Acesso à
Informação (Lei no 12.527/2011) e com o art. 21,
do Decreto no 7.724/2012, há possibilidade de
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, que será
dirigido ao Secretário-Executivo da Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da
República. Atenciosamente, Serviço de
Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto:
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-
informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao