Venho por meio deste, solicitar o acerto no meu nome com o do meu CPF, pois contratei o serviço de uma advogada e na hora de ela colocar o meu cpf, verificou que o nome não batia com o número do cpf.
NOME:XXXXXX

Pedido enviado para: PGM - Procuradoria Geral do Município
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Pedido LAI realizado em: 29/09/2016
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Em: 29/09/2016

Cara requerente, o Decreto Nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do poder executivo, estabelece os procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. De acordo com: o Art. 15, o pedido de acesso à informação deverá conter: I – o nome do requerente; II – o número de documento de identificação válido; III – a especificação, de forma clara, objetiva e precisa, da informação requerida; e IV – o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. E o Art. 16, não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. § 1º. A informação será disponibilizada ao interessado da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou entidade municipal, não cabendo a estes últimos realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados, bem como produzir informações a pedido do interessado, não exigidas pela legislação municipal anterior. Assim, para que a sua solicitação seja analisada, é necessário que sejam trazidos maiores elementos que nos permitam identificar com clareza a demanda."
Atenciosamente,
Ricardo Sartori,
Chefe de Gabinete - Procuradoria Geral do Município.


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