Na qualidade de advogados de XXXXXX, que é fiador de um contrato de locação em relação ao imóvel de SQL 030.110.0036-0 (conforme contrato de locação anexo), solicitamos informação CLARA acerca dos processo de anistia n. 2003.1.052.632-5 e 2003-1.005.436-9, pois constam vários “comunique-se” emitidos nos referidos processos de anistia, contudo não fica claro o seguinte para o que pedimos esclarecimentos:
a) se aquele imóvel ERA ou NÃO ERA possível de regularização dentro do plano diretor e das regras da anistia vigentes na época, já que os "comunique-se” se limitam a pedir documentos genéricos para a proprietária sem dizer se era ou não possível, mesmo que aqueles documentos fossem apresentados, se obter a regularização daquela área construída a maior que estava irregular;
b) considerando que a proprietária não deu andamento naqueles processos de anistia, poderia a inquilina ALDEIA DO TACO SNOOKER BAR LTDA ou o próprio FIADOR ora peticionário entrar naqueles processos administrativos voluntariamente e dar conclusão a eles ou somente mediante autorização/procuração da proprietária é que seria possível qualquer atuação ali?
c) é correto afirmar que somente a proprietária ou alguém com procuração da proprietária é que pode atuar para regularização do imóvel perante a Prefeitura de São Paulo?
d) por qual motivo aquele imóvel está irregular perante prefeitura de São Paulo? É por causa de construção irregular acima dos limites legais ou seria por alguma atividade ilícita que se tentou no passado instalar ali naquele imóvel?
e) o imóvel com essa situação irregular pode ser utilizado pela proprietária para instalação de estabelecimento comercial?
f) o imóvel com essa situação irregular pode ser alugado para que terceiros instalem um estabelecimento comercial ali?

Pedido enviado para: SPMO - Subprefeitura Mooca
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Pedido LAI realizado em: 22/08/2016
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Em: 14/09/2016

Prezado Sr. XXXXXX

Conforme já nos reportamos a Vossa Senhoria, o processo nº 2009-0.173.077-3, o qual tratou de pedido de licenciamento da empresa ALDEIA DO TACO SNOOKER BAR LTDA EPP, foi objeto de indeferimento por não atendimento de COMUNIQUE-SE publicado aos 20/09/2012 e se encontra arquivado desde 23/03/2015, restando encerrado o caso administrativamente.
Considerando o vigor a Lei Municipal nº 16.402/16, a qual disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, assim como a edição da Lei Municipal nº 15.982/2014 que trata do auto de licença de funcionamento condicionado, reiteramos a informação de que todas as terças e quintas-feiras, esta Subprefeitura dispõe de atendimento técnico ao público, referente à fiscalização, aprovação e licenciamento, razão pela qual, o senhor ou o seu cliente, querendo, poderá obter toda e qualquer informação necessária ao licenciamento desejado.
Acreditando ter prestado todas as informações disponíveis, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente.

Alexandre Francisco Trunkl
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Mooca


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