Boa tarde,
com fundamento na Lei 12.527/2011 peço acesso aos seguintes dados:
- gastos do governo do Tocantins com aeronaves nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;
- detalhamento das viagens: finalidade, destino, valor e participantes;
- cópia dos contratos com as empresas que prestam o serviços de transporte aéreo, por meio de locação de aeronaves.
Lembrando, o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação determina um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez dias mediante justificativa expressa.
Caso o acesso à informação seja negado, solicito que seja apontada a razão, seguindo o artigo 24 da Lei 12.527/2011, bem como a possibilidade de recurso, prazos e condições, como também, deverá indicar a autoridade competente para a apreciação do pedido.
Grata pela atenção.
Pedido enviado para: SEGOV-TO - Secretaria Executiva de Governadoria do Estado de Tocantins
Nível federativo: Estadual
TO
Resposta do órgão público
Trecho parcial da resposta, confira a íntegra da resposta no anexo.
Diante do exposto, após consulta a Casa Militar, órgão responsável pela segurança pessoal do Governador, do Vice – Governador e de seus respectivos familiares, chegou-se ao entendimento de que a Secretaria Executiva da Governadoria deve reservar-se ao direito legalmente expresso na legislação vigente de manter em sigilo as informações solicitadas, vez que, os deslocamentos do Governador e demais pessoas descritas no artigo 16 da Lei 3.421/2019, devem ser cercados de cuidados e protocolos, estando tais informações classificadas como reservada