Númer de registros de ocorrência no bairro da Freguesia de Jacarepaguá (cidade do Rio de Janeiro) em 2021

Qual é o número de registros de ocorrência relativos a roubo ou furto no bairro da Freguesia (de Jacarepaguá) no período entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021?

Pedido enviado para: Instituto de Segurança Pública (ISP)
Nível federativo: Estadual
RJ

  • Pedido disponibilizado por: Sidney de Almeida Teixeira Junior
  • Pedido LAI realizado em: 02/06/2022
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Sidney de Almeida Teixeira Junior
  • Em: 07/06/2022

Prezado solicitante,

Seguem os microdados solicitados.

Esclarecemos que, de acordo com a Portaria Conjunta APERJ/ISP nº 28 de 13 de junho de 2018, as informações georreferenciadas sobre ocorrências criminais enquadram-se no disposto no inciso VIII do artigo 23 da Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como o inciso IX do Artigo 25 e os parágrafos 3º e 4º do Artigo 29, ambos do Decreto Estadual Nº 46.475 de 25 de outubro de 2018. Dizem respeito a documentos e informações relativos a atividades de inteligência e investigação em andamento, que devem ser classificadas como reservadas. Portanto, o menor nível de desagregação geográfica disponível nos microdados públicos do Instituto de Segurança Pública é o “bairro do fato”, sendo esta uma variável de livre preenchimento (“campo aberto”).

Ressaltamos que o ISP disponibiliza, através de transparência ativa, diversos microdados e painéis interativos de visualização nos websites Série Histórica - ISP Visualização (ispvisualizacao.rj.gov.br) e Dados Abertos - Instituto de Segurança Pública (ispdados.rj.gov.br).


Tendo em vista que o sistema e-SIC tem apresentado instabilidade no download dos arquivos anexados, solicitamos que, caso ocorra algum erro ao acessar os arquivos enviados, encaminhe e-mail à Ouvidoria do Instituto de Segurança Pública para os dados sejam reenviados de maneira correta.

Caso o conteúdo desta resposta não corresponda ao desejado, o solicitante terá 10 (dez) dias, a contar da ciência deste comunicado para interpor recurso de 1ª instância, que será respondido pelo superior hierárquico à quem elaborou a resposta, e no prazo de 05(cinco) dias será respondido, de acordo com §1º do artigo 21 do Decreto nº 46.475/2018.


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