Número de pedidos

Com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11), solicito saber qual o número total de pedidos de informação feitos ao MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no período de janeiro de 2013 a setembro de 2013. Solicito ainda o número de pedidos deferidos e indeferidos pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no mesmo período e quais as justificativas para cada indeferimento. Caso haja pedidos que não estão contemplados entre “deferidos” e “indeferidos”, solicito saber quais são e a justificativa para cada um.

Pedido enviado para: MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 18/09/2013
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/10/2013

Em atenção ao seu pedido, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC comunica que no período de Janeiro/2013 a 24 de setembro/2013 foram recepcionadas 413 (quatrocentos e treze) solicitações neste Ministério, por meio do Sistema e-SIC. Desse total, informa-se que se encontram respondidos 369 e 44 estão em andamento.

Considerando os pedidos respondidos no período solicitado, informamos que 297 foram deferidos e 21 indeferidos.

As razões do indeferimento seguem abaixo listadas:

a) Pedido genérico;
b) Dados pessoais;
c) Pedido incompreensível;
d) Pedido exige tratamento adicional de Dados; e
e) Pedido desproporcional ou desarrazoado.

Registre-se que as informações acima mencionadas foram extraídas do Relatório de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes o qual segue em anexo. É importante destacar que trata-se de informação dinâmica que pode ser obtida, a qualquer tempo haja vista estar disponível na internet.

Neste sentido, convidamos a Senhora a acessar o sítio deste Ministério (http://www.mds.gov.br/), onde está disponível, no lado superior direito, a aba “Acesso à Informação”, que a remeterá para o endereço eletrônico: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/, da Controladoria Geral da União - CGU, órgão responsável por implementar e monitorar a Lei nº 12.527/2011, ou, ainda, poderá acessar diretamente o “link” http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/. Ingressando no portal, por qualquer um desses caminhos, visualiza-se um “banner” denominado “ Lei de Acesso Relatórios Estatísticos”. Ao realizar essa opção, a Senhora encontrará informações estatísticas, contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da Lei nº 12.527/2011, bem como informações gerais sobre os solicitantes, gerados a partir dos dados existentes no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC.

Neste sentido, podem ser consultados, no endereço eletrônico acima mencionado, os seguintes relatórios:

a) Relatório de pedidos de acesso à informação e solicitantes;
b) Relatório de recursos e reclamações; e
c) Relatório de recursos à CGU interpostos por e-mail (até 22 de agosto de 2012, quando esta funcionalidade foi integrada ao e-SIC).

Ainda, quanto às respostas que não se encaixam em deferidas e indeferidas o total é de 51.

Assim, informamos que se tratam das seguintes situações:

a) Pergunta duplicada ou repetida;
b) Órgão não tem competência para responder sobre o assunto;
c) Não se trata de solicitação de informação;
d) Acesso parcialmente concedido.

Entretanto, considerando a quantidade de solicitações recepcionadas diariamente neste SIC, o levantamento individual e minucioso das justificativas acarretaria em trabalhos adicionais a essa equipe. Diante disso, indeferimos parcialmente seu pedido, com base no artigo 13, inciso III do Decreto nº 7.724/12 haja vista que seria necessária a triagem de informações pessoais e outras tuteladas pela excepcionalidade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 13.527/11) e do Decreto que regulamenta o Programa Bolsa Família (Decreto nº 6135/2007).

Por fim, caso necessite de informações complementares ou realizar outros questionamentos, orientamos que entre com nova solicitação no Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

Na expectativa de termos prestado os devidos esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Ouvidoria/SE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Esplanada dos Ministérios, Bl. C, sala T-21
Tel.: (61) 2030-2086 ou 2030-2087


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