módulo CAR Povos e Comunidades Tradicionais

1. Quais os campos a serem preenchidos no módulo de Povos e Comunidades Tradicionais. Especificar cada campo. 2. Quais os campos a serem preenchidos no módulo Imóvel Rural. Especificar cada campo.

Pedido enviado para: SFB - Serviço Florestal Brasileiro
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 16/01/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 03/02/2017

Prezados, Em atendimento ao seu pedido de informação, protocolo nº 02680000079201749, informamos que entramos em contato com a Diretoria de Fomento e Inclusão (DFI) deste Serviço Florestal Brasileiro, área responsável pelo Cadastro Ambiental rural, e obtivemos as seguintes informações: "Há no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR um módulo específico para povos e comunidades tradicionais (PCT). Os principais diferenciais até dezembro de 2016 desse módulo eram: possibilidade de registrar como proprietários e beneficiários de um território coletivo tanto as associações representativas, quanto os cadastros de pessoa física de todos os moradores da comunidade/território, a modalidades de documentos disponíveis para declaração de posse, e a existência de um termo de autodeclaração, no qual a comunidade poderá registrar, por exemplo, uma área reivindicada que não consta no CAR por estar em posse de terceiros, áreas de uso de recursos fora da área efetivamente ocupada pela comunidade, sobreposições, conflitos territoriais, entre outras que julgar necessárias em seu ato declaratório, e a possibilidade de inserção de vários documentos atrelados aos diferentes domínios declarados, que juntos perfazem a área total do perímetro desenhado no CAR. Entretanto, movimentos sociais representativos de povos e comunidades tradicionais e a experiência de execução de cadastros neste Módulo em todo o país ao longo dos anos, evidenciaram a necessidade de customizações do Módulo. As principais modificações necessárias e solicitadas a Universidade Federal de Lavras (UFLA) são: • Inclusão do campo para identificação do segmento de PCT de acordo com as denominações do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, • Campo para identificação do vínculo do cadastrante com o território/comunidade, • Texto informativo explicando o que são os seguimentos de povos e comunidades tradicionais e a legislação que ampara essa definição, • Etapa GEO com a ferramenta para declaração do território e da área de responsabilidade ambiental,, • Na etapa Dados do Domínio é necessário trocar o texto de “empresa instituição” para Instituição – associação – cooperativa • Incluir TAUS – individual e coletiva em Concessão na etapa Documentação. Dessa forma, as modificações foram solicitadas a UFLA e estão em fase final de validação para divulgação. O arquivo executável que atualiza o Módulo Exclusivo para PCT será disponibilizado para as OEMA´S, além de poder ser disponibilizado para parceiros e entidades governamentais e civis que solicitarem. Esta sendo elaborado também um material que irá ensinar o passo a passo de inscrição nesse Módulo, explicando as principais diferenças. Em resumo são: Na primeira aba – Cadastrante: - A pessoa responsável por realizar o cadastro do território/comunidade deverá preencher os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Nome, Nome da Mãe. Além disso deverá escolher um dos campos de identificação do vínculo do cadastrante com o território/comunidade, CPF e nome da Instituição. Além disso, deverá informar se a pessoa responsável pelo cadastro irá responder pelo território/comunidade em todas as etapas do CAR. Na segunda aba – Imóvel: - A pessoa responsável por realizar o cadastro deverá informar o Nome do Imóvel, Unidade Federativa, Município, CEP, Descrição de Acesso ao Imóvel, Zona de localização. Além disso, o Módulo atualizado de povos e comunidades tradicionais possui o campo para identificação do segmento de PCT de acordo com as denominações do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e texto informativo explicando o que são os seguimentos de povos e comunidades tradicionais e a legislação que ampara essa definição. É necessário também informar o endereço completo para correspondência. Na terceira aba – Domínio: - A pessoa responsável por realizar o cadastro deverá informar se o proprietário/possuidor é Pessoa Física ou Jurídica. No caso da opção escolhida pelo território/comunidade ser Pessoa Jurídica será informado os seguintes dados: CNPJ da Instituição, Associação ou Cooperativa, Nome Fantasia e os dados do Representante Legal ( CPF, data de nascimento, Nome, Nome da Mãe, e-mail, telefone). caso da opção escolhida pelo território/comunidade ser Pessoa Física serão solicitado os dados pessoais do proprietário/possuidor. Na quarta aba- Documentação: - A pessoa responsável por realizar o cadastro deverá informar se trata-se de uma Propriedade, Posse ou Concessão, o tipo de documento que o território/comunidade possui (incluindo termo de autodeclaração), Dependendo da escolha serão abertas diferentes opções para preenchimento. Na quinta aba – Geo: - A pessoa responsável por realizar o cadastro poderá informar no campo área do território, o território reconhecido pelas famílias, de acordo com suas reivindicações e entendimento de história e pertencimento. Já no campo área de responsabilidade ambiental poderá ser informado área atual de uso e ocupação. Para fins de responsabilidade e regularização ambiental serão utilizada as informações contidas na área de responsabilidade ambiental. Além disso, deverá ser preenchida os campos sobre cobertura do solo, servidão administrativa, áreas de preservação permanente e uso restrito e reserva legal, de acordo com a realidade e interesse de cada território/comunidade. Na sexta e última aba – Informações: - A pessoa responsável por realizar o cadastro deverá responder uma série de perguntas referentes ao processo de regularização ambiental do território/comunidade, como se há interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental, se o imóvel possui área com déficit de vegetação nativa para fins de cumprimento da Reserva Legal, se existe termo de ajuste de conduta (TAC) aprovado referente à regularização de APP, Reserva Legal ou área de uso restrito, se existe projeto de recuperação de áreas degradadas (PRAD) ou outro documento aprovado referente à regularização de APP, Reserva Legal ou área de uso restrito, se existem infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão iregular de vegetação em APP, reserva legal ou área de uso restrito do imóvel, objeto de autuação, se o imóvel rural possui área remanescente de vegetação nativa excedente ao mínimo exigido para a reserva legal e se existe reserva particular do patrimônio natural (RPPN) no interior do imóvel rural. Maiores detalhamentos tanto sobre os campos tanto para as opções "imóvel rural" quanto "povos e comunidades tradicionais" encontram-se no Manual de Cadastro, disponível no site http://car.gov.br/#/suporte. Atenciosamente, Equipe SICAR." Continuamos à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Serviço Florestal Brasileiro


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