Prezados, solicito os seguintes dados sobre a atuação de militares na pasta: a) lista de militares na ativa atuando no órgão ou sob coordenação do órgão ou ocupando qualquer posto dentro da pasta (incluindo conselheiros), discriminado por cargo, órgão de origem e UF de lotação; b) lista de militares da reserva na situação descrita acima, com as mesmas especificações. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14.
Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a), A Ouvidoria do Incra agradece o seu contato. Em atenção ao pedido registrado no Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), consultamos a Diretoria de Gestão Operacional (DO) bem como para as Superintendências Regionais do Incra, que encaminhou a planilha anexa, bem como consultamos todas as Superintendências Regionais do Incra nos Estados. A Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul informou que há apenas um servidor nomeado pela presidência do INCRA, por meio da Portaria nº 2.721, de 09 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 238, de 10 de dezembro de 2019, para exercer cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, o qual informou, recentemente, ser militar reformado. Servidor: Aparecido Andrade Portela. Matrícula: 3159166 A Superintendência Regional do Incra no Pará, encaminhou a Lista de Militares que compõem o quadro de servidores da Regional do Pará/Belém, que segue em anexo. As Superintendências Regionais do Incra no Ceará, Goiás, Bahia, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amapá, Alagoas, Sergipe, Piauí, Roraima, bem como as Superintendências de Marabá(Sul do Pará), Distrito Federal e Entorno e Santarém (Oeste do Pará), informaram que não há militares em atuação nas Regionais. As Superintendências Regionais do Incra no Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e Tocantins não haviam se manifestado até o momento do envio desta reposta. Todavia, reiteramos a essas regionais o pedido de envio das informações solicitadas. Tão logo as regionais se manifestem, enviaremos a complementação dessa resposta para o e-mail [email protected] . Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Ouvidoria do Incra