Intensidade de sinal de celular 2G, 3G e 4G.

Solicito, por gentileza, a base de dados completa (em CSV) usada no mapa Mosaico[ http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/cmap.php ], com a intensidade do sinal de celular 2G, 3G e 4G.

Pedido enviado para: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Jamile Santana
  • Pedido LAI realizado em: 23/05/2019
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Jamile Santana
  • Em: 05/06/2019

"Prezado(a) Senhor(a),

Trata-se de pedido de informação registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC sob o n.º 01390.001002/2019-51, no qual o solicitante requer a base de dados completa (em CSV) usada no mapa Mosaico [ http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/cmap.php ], com a intensidade do sinal de celular 2G, 3G e 4G.

Sobre o assunto, temos a informar que os dados disponibilizados em http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/cmap.php são resultados de cálculos teóricos baseados em dados técnicos das estações registradas pelas operadoras no banco de dados da Anatel e esses resultados podem variar da experiência percebida pelo usuário em função de diversos fatores, como posição da antena, deslocamento, condições climáticas e principalmente em interiores de edificações, pois os cálculos utilizam como referência ambientes abertos. Além disso, deve-se considerar que os resultados apresentados sejam utilizados apenas como uma referência para conhecer a intensidade de sinal de celular provável em um determinado ponto de interesse, não constituindo, portanto, informação para efeito de compromissos de cobertura ou qualidade do Serviço Móvel Pessoal.

A base de dados registrada pelas operadoras em nossos sistemas se encontra disponível para qualquer interessado por meio do endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php na qual o mesmo pode extrair um arquivo .csv com todas as estações licenciadas do Serviço Móvel Pessoal por Unidade da Federação.

Vale ressaltar ainda que nos termos do inciso III do artigo 13 do Decreto regulamentador nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, e pelo fato dos dados estarem disponíveis de forma pública em formato que permite o tratamento.

Atenciosamente,
área responsável pela resposta: Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação
Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 (dez) dias."


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