Inquéritos Instaurados - Porte ilegal de arma de fogo

Solicito, por gentileza, o número de inquéritos policiais de porte ilegal de arma de fogo abertos no Estado de São Paulo, detalhado por delegacia, data de abertura, bo de referência, município, bem como status do inquérito (concluído,arquivado, em andamento). O período analisado pode ser de 2008 a 2019, ou a partir do ano disponível na base da secretaria.

Conforme o inciso 3 do artigo 8º da Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação, solicito que a unidade possa:

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno

Pedido enviado para: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Jamile Santana
  • Pedido LAI realizado em: 23/05/2019
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Jamile Santana
  • Em: 13/06/2019

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, FOI ATENDIDA PARCIALMENTE.

Resposta:

Prezada cidadã,

O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil prestou a seguinte informação:

"Segue em anexo quadros contendo o número de Inquéritos Instaurados de Porte de arma nas Unidades Policiais do Estado de São Paulo. Esclarecemos ainda que não consta em nosso banco de dados estatístico informações sobre "data de abertura, bo de referência, bem como status do inquérito (concluído,arquivado, em andamento). Dados disponíveis somente do ano de 2011 em diante".

Por oportuno, registramos que a Lei de Acesso à informação visa à disponibilização de informações e dados já existentes e custodiados pela Administração pública, não sendo exigíveis dos órgãos públicos trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, para atendimento a pedido de informação, sendo suficiente a entrega das informações detidas no formato em que se encontrem - conforme decisão exarada pela Ouvidoria Geral do Estado, item 4 da Decisão OGE/LAI nº 273, de 5-8-2015.

Atenciosamente,

SIC - POLÍCIA CIVIL

O arquivo anexo complementa a sua resposta:

SIC 0419 ANO 2011-19.xls

Informamos que o interessado tem o DIREITO DE ENTRAR COM RECURSO, dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que negou o acesso, nos termos do art. 19 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Se desejar entrar com o recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso. [Link]
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo


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