Informações sobre os empregos comissionados da PRODESP

Protocolo: 613421711437

A/C Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

REFERENTE aos empregos comissionados de Assistente Administrativo e de Assistente Informática, informados na Tabela de Cargos e Salários disponível no sítio institucional da PRODESP (http://www.prodesp.sp.gov.br/sic_tabelas.asp), consta que sua faixa remuneratória varia de R$ 3.259,93 (inicial) até R$ 25.382,75 (final), o que corresponde a uma amplitude salarial de 779%.

SOLICITAMOS:

1- Os critérios utilizados pela PRODESP para remunerar seus empregados comissionados dentro da faixa remuneratória;

2- O ato jurídico que criou esses dois empregos comissionados;

3- Cópia íntegra e autêntica, preferencialmente em formato eletrônico, do processo de criação desses empregos comissionados, inclusive os respectivos pareceres jurídicos.

********** ATENÇÃO **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 21 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 21/07/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 14/08/2017

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

Em resposta a solicitação n.º 613421711437, encaminhado ao SIC da PRODESP, informamos:

1) A Tabela de Cargos e suas respectivas faixas salariais, disponíveis no site da empresa / sic foram estabelecidas no Plano de Cargos e Salários aprovado em 1997 pelo CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado / Governo do Estado de São Paulo e corrigidas, anualmente, pelos índices de reajuste aprovados nas Convenções Coletivas de Trabalho.

A remuneração é estabelecida, respeitando a Tabela de Cargos e Salários disponível no sitio Institucional da Prodesp (http://www.prodesp.sp.gov.br/sic_tabelas.asp), de modo a garantir a manutenção do conhecimento/expertise do negócio da empresa, bem como a sua evolução / inovação;

2) O Ato Jurídico que cria esses empregos em comissão é o Plano de Cargos , Salários e Carreira, aprovado em 1997 pelo CODEC;

3) A íntegra do processo de criação dos empregos em comissão encontra-se à disposição para consulta na Sede da Prodesp / na área de Recursos Humanos, por não haver em formato eletrônico disponível.

Atenciosamente.

Vera Lucia Alves de Melo
Sic Prodesp – Serviço de Informações ao Cidadão
Rua Agueda Gonçalves, 240 – Via de Serviços – Sala 2.1
Jardim Pedro Gonçalves – Taboão da Serra/SP
Tel. (11) 2845-6135


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