Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo

Nível federativo: Estadual
SP

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Pedidos para órgãos públicos:

Informações sobre empregados cedidos para outros órgãos

A/C Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

REFERENTE aos empregados contratados por este órgão (de origem) e cedidos para outros órgãos (de destino),

SOLICITAMOS as seguintes informações, disponibilizadas preferencialmente em formato de dados abertos (planilha eletrônica) e, desejavelmente, na Internet (transparência ativa):

a. Nome completo.
b. Número do documento de identificação (RG ou CPF).
c. Nome do cargo/emprego no órgão de origem.
d. Natureza do cargo/emprego no órgão de origem (comissionado, concursado etc.).
e. Função desempenhada no órgão de origem (direção, chefia, assessoramento, técnica, administrativa, científica, docente etc.)
f. Data de contratação pelo órgão de origem.
g. Data de cessão para o órgão de destino.
h. Remuneração é paga 'com' ou 'sem' ressarcimento pelo órgão de destino (com/sem)?

SOLICITAMOS também que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas que possam ensejar improbidade administrativa por sonegação de acesso a informação pública possam ser devidamente representadas às autoridades administrativa e judicial competentes.

********** ATENÇÃO SOBRE RISCO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas de alguns órgãos públicos estaduais em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações previamente classificados: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012). Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada.

********** // **********

São Paulo, aos 03 de dezembro de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
agesp.org.br # [email protected]

Pedido LAI realizado em: 03/12/2017
Não Atendido (Não verificado)
Não Atendido

Informações sobre os empregos comissionados da PRODESP

Protocolo: 613421711437

A/C Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

REFERENTE aos empregos comissionados de Assistente Administrativo e de Assistente Informática, informados na Tabela de Cargos e Salários disponível no sítio institucional da PRODESP (http://www.prodesp.sp.gov.br/sic_tabelas.asp), consta que sua faixa remuneratória varia de R$ 3.259,93 (inicial) até R$ 25.382,75 (final), o que corresponde a uma amplitude salarial de 779%.

SOLICITAMOS:

1- Os critérios utilizados pela PRODESP para remunerar seus empregados comissionados dentro da faixa remuneratória;

2- O ato jurídico que criou esses dois empregos comissionados;

3- Cópia íntegra e autêntica, preferencialmente em formato eletrônico, do processo de criação desses empregos comissionados, inclusive os respectivos pareceres jurídicos.

********** ATENÇÃO **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 21 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido LAI realizado em: 21/07/2017
Atendido (Não verificado)
Atendido