Informações sobre credenciamento de CRAS

Prezados, solicito informações sobre como proceder para credenciamento de um equipamento CRAS, que já conta com sede própria e equipe mínima. Att., Cecília Silva Costa Bonadiman

Pedido enviado para: MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 05/01/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 14/02/2017

Prezada Senhora, Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, que solicita “informações sobre como proceder para credenciamento de um equipamento CRAS", a Secretaria Nacional de Assistência Social confere os seguintes esclarecimentos: Informamos que todo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) que esteja funcionando deve estar cadastrado como ativo no CADSUAS. Para o cadastro de um equipamento no CADSUAS é necessário que o(a) Gestor(a) municipal entre no sistema do CADSUAS, com a senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), e faça o cadastro do referido equipamento. Independentemente de cofinanciamento federal, o CRAS deve estar cadastrado no CADSUAS. Em relação a cofinanciamento de um novo CRAS, cabe lembrar que o cofinanciamento federal do SUAS é pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo considerada a disponibilidade orçamentária da União. São estabelecidos critérios de partilha, construídos a partir das necessidades, especificidades, objetivos de cada proteção social e as ações que englobam, além do porte dos municípios. Atualmente este Ministério não tem previsão para expansão dos serviços de proteção social básica. É importante lembrar, contudo, que a gestão na Assistência Social é compartilhada, ou seja, a corresponsabilidade é das três esferas de governo. Desta forma, os Estados, Municípios e Distrito Federal também devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades no âmbito do SUAS, conforme normativas vigentes. Caso necessite de informações complementares ou realizar novos questionamentos, orientamos que a Senhora entre com nova solicitação no Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Ouvidoria/SE Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Esplanada dos Ministérios, Bl. C, sala T-21


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